
Renato Hayashi, Advogado e cientista político
No cenário político brasileiro, as cotas de gênero foram instituídas para promover a inclusão e a representatividade feminina nas candidaturas eleitorais. A Lei nº 9.504/1997, em seu artigo 10, § 3º, estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Esta medida visa corrigir a desigualdade histórica na participação política das mulheres. No entanto, apesar dessa legislação, a fraude à cota de gênero tem se mostrado um problema recorrente nas eleições brasileiras.
A fraude à cota de gênero ocorre quando partidos políticos apresentam candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem a intenção de apoiar ou promover efetivamente essas candidatas. Essas “candidaturas laranja” são geralmente compostas por mulheres que não fazem campanha, não recebem recursos do fundo partidário e, muitas vezes, obtêm um número insignificante de votos. [Ler mais …]

















