
A criação da “Polícia Municipal” pela Prefeitura de Barreiros, no litoral sul de Pernambuco, está sendo questionada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO). O procurador Cristiano Pimentel enviou um ofício ao prefeito de Bareiros, Carlinhos da Pedreira (Progressistas), perguntando qual a base legal para a criação do novo órgão, em substituição à guarda municipal da cidade.
Em video distribuído nas redes sociais recentemente, o deputado estadual Joel da Harpa (Progressistas) parabeniza a cidade por ser a primeira de Pernambuco a criar a “Polícia Municipal”.
Para o MPCO, a Constituição Federal, no artigo 144 parágrafo 8°, apenas autoriza aos municípios a criação da “Guarda Municipal” e, no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal 13.022/2014), não haveria autorização para os municípios denominarem suas guardas municipais como “Polícia Municipal”.
Há projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, autorizando a mudança de denominação, mas a proposta ainda não foi aprovada.
“A denominação Polícia Municipal também pode ensejar confusão na população sobre qual órgão público recorrer em caso de infrações penais”, alerta Cristiano Pimentel.
O MPCO manifestou preocupação que a criação da nova “Polícia” pode ensejar a infração do artigo 46 da Lei de Contravenções Penais: “Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego
seja regulado por lei”.
Diante de notícias em sites locais, o MPCO questiona também o “aumento de gastos, como aumento da remuneração e Plano de Cargos e Salários”.
O ofício do MPCO, com os questionamentos à Prefeitura de Barreiros, foi recebido em 28 de setembro e a gestão terá dez dias para responder ao órgão de controle externo.



