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Postado por Edmar Lyra às 8:45 am do dia 7 de junho de 2023

Mesa Diretora da Câmara confirma cassação do mandato de Deltan Dallagnol

Foto: Fernando Frazão

A confirmação da perda do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) foi oficializada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (6/6), respaldando a decisão unânime proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral no mês passado. O ex-procurador e coordenador da operação “lava jato” teve seu mandato cassado por tentar contornar a Lei da Ficha Limpa durante as eleições do ano passado.

No caso específico de Dallagnol, a confirmação da perda do mandato é feita apenas pela Mesa Diretora, ao contrário de situações que envolvem quebra de decoro ou condenação criminal, por exemplo, que requerem a aprovação da maioria absoluta da Casa. A decisão da Mesa Diretora também foi unânime.

A Mesa Diretora, cuja função principal é lidar com questões administrativas, é composta pelos seguintes parlamentares: o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); o primeiro e segundo vice-presidentes, Marcos Pereira (Republicanos-SP) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), respectivamente; e quatro secretários, Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Quatro suplentes também fazem parte da lista: Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).

A definição do substituto de Dallagnol na Câmara será decidida pela Justiça. Isso ocorre porque, de acordo com as regras do coeficiente eleitoral, o cargo deveria ser ocupado por um suplente do PL, no caso, Itamar Paim. No entanto, o Podemos está contestando essa situação judicialmente, e a vaga pode acabar sendo preenchida por Luiz Carlos Hauly, filiado à mesma legenda.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu uma decisão favorável a Paim, mas o Podemos recorreu. De acordo com as regras estabelecidas pela própria Câmara, um suplente deve ser convocado em até 48 horas.

Em comunicado, a Câmara esclareceu que “na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do §3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato”.

“Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais”.

A cassação:
Em 16 de maio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o mandato de Deltan Dallagnol, alegando que ele violou a lei ao renunciar ao cargo de procurador do Ministério Público Federal (MPF) enquanto enfrentava apurações administrativas sobre sua conduta. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, candidatos provenientes de determinadas instituições, incluindo o MPF, são considerados inelegíveis se estiverem respondendo a processos administrativos.

No caso de Dallagnol, não havia processo administrativo em andamento, mas sim investigações preliminares que poderiam levar a esses processos. Os ministros do TSE entenderam, por unanimidade, que o ex-procurador burlou a lei ao renunciar ao cargo antes que essas investigações inviabilizassem sua candidatura.

A cassação do mandato de Deltan Dallagnol foi resultado de uma ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), argumentando exatamente que Dallagnol renunciou ao MPF enquanto ainda havia apurações em andamento sobre sua conduta na operação “lava jato”.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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