
A Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru condenou o candidato a Prefeito de Belo Jardim, Gilvandro Estrela DEM, pelo processo que Gilvandro Estrela é acusado de advogar em troca de votos. Apelação Cível n° 0001975-49.2016.8.17.0260 (0538417-6) de origem da Segunda Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Apelante: Ministério Público do Estado de Pernambuco.
O relator do processo foi o Desembargador Demócrito Reinaldo Filho. A demanda diz respeito a ato de improbidade administrativa que, nos termos da Lei nº 8.429/92, pode ser classificado como aquele que importe em enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário Público e/ou que atentem contra os princípios da Administração Pública.
É cediço que para se enquadrar como ato de improbidade administrativa e, portanto, acarretar a aplicação das medidas sancionatórias prevista.
Gilvandro também foi condenado segundo o processo às penas de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, além de multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida quando ocupante da função de Presidente da Câmara de Vereadores.
Com essa decisão o candidato passa a ser ficha suja, tendo sua candidatura questionada mesmo a condenação ocorrendo após o seu registro. Esse processo se originou de uma denúncia feita em 2016 por vários advogados contra Gilvandro, onde o mesmo vem tentando desvirtuar todos os fatos existentes contra sua pessoa, chamando de fake News.
Do Paredão do Povo



