Por meio de liminar, concedida pela justiça do Trabalho, em face de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE), o escritório de advogacia Frutuoso deve parar de contratar advogados como associados, quando houver relação de emprego. A decisão foi proferida no último dia 6 pelo juiz Hélio Luiz Fernando Galvão.
A ação do MPT-PE, ajuizada em 1ª de outubro pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, foi motivada pelo recebimento de denúncia ao órgão, noticiando que o escritório fraudava a relação de emprego, mantendo os advogados sem sequer formalizar suas contratações.
Também foi relatado ao MPT-PE que havia intenso controle das atividades dos funcionários, mediante câmeras em todos os setores, aplicação de punições para quem chegasse atrasado e jornada excessiva de trabalho, sem o pagamento das horas extras. Além de não ser pago 13º salário, adicional de férias, vale-transporte e auxílio alimentação.
Segundo o procurador, ocorreu uma tentativa de maquiar o conteúdo trabalhista da relação existente entre o empregado e empregador. “O objetivo do contrato de associação é a construção de uma parceria entre advogados e não o estabelecimento de mecanismos de redução de custos”, pontuou Rogério.
Caso ocorra o descumprimento da ordem judicial pela empresa, está prevista multa no valor de R$ 20 mil, e, ainda, a quantia de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Para além da apreciação liminar, o MPT pediu à justiça que o escritório seja condenado ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
Fraudes em escritórios de advocacia
No ano passado o MPT-PE ingressou com duas ações contra escritórios de advocacia, por mascararem a relação de emprego. O escritório Siqueira Castro Advogados foi acusado de promover a contratação fraudulenta de advogados como associados ou como sócios. No processo, o MPT pediu a regularização da situação e a condenação do escritório em R$ 200 mil por dano moral coletivo. A ação foi movida após a recusa do escritório em assinar termo de ajuste de acordo (TAC).
Já o segundo escritório de advocacia Rocha, Marinho e Sales Advogados Associados foi condenado a pagar multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos. A decisão foi tomada após ajuizamento de Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho em (MPT) Pernambuco, de autoria da procuradora do Trabalho Vanessa Patriota. A ação se baseou em provas colhidas durante inquérito civil realizado pelo MPT, que constatou fraude na contratação dos advogados.



