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Postado por Edmar Lyra às 10:42 am do dia 6 de abril de 2020 Deixe um comentário

Emendas de Danilo Cabral preservam negociações coletivas de trabalho

Com o objetivo de assegurar os direitos dos trabalhadores, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) apresentou cinco emendas à medida provisória 936/2020, que permite a redução de salário de trabalhadores e a suspensão do contrato de trabalho durante a vigência do estado de calamidade pública. “A MP tem muitas fragilidades. Além de ser prejudicial aos trabalhadores, não leva em conta que a irredutibilidade salarial está garantida na nossa Constituição”, critica.

Segundo Danilo Cabral, por isso, é necessário tentar garantir, minimamente, que as negociações sejam feitas com intermediação das entidades que representam os trabalhadores. A maior parte das emendas apresentadas por ele tenta preservar a  prevalência da negociações coletivas em detrimento dos acordos individuais.

O chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabelece a permissão para suspensão temporária do contrato de trabalho; a permissão para a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários e o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação financeira, pelo governo federal, na celebração de acordos específicos.

Uma das emendas apresentadas por Danilo Cabral determina que a suspensão temporária do contrato de trabalho só possa ser objeto de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com a participação obrigatória do sindicato da categoria profissional. Fica excluída, portanto, a possibilidade de negociação individual.

Pela MP, ao empregador será permitida a realização de acordo para a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados de 25%, 50% ou 70% por até três meses, ficando o governo responsável pelo pagamento do restante do salário com o uso de parte do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.

Para os casos em que a redução for de 25%, o corte poderá ser acordado com todos os empregados, individualmente ou coletivamente. Nas demais situações poderão ser pactuadas individualmente apenas por quem ganha até três salários mínimos ou por trabalhador com nível superior que receba mais que o dobro do teto da Previdência (R$ 12.202,12) ou coletivamente por todos os funcionários. Um das emendas de Danilo Cabral, por exemplo, extingue esse trecho da MP por considerar a discriminação existente entre trabalhadores, a depender de seus salários.

Outra emenda do deputado prevê que a pactuação do valor de ajuda compensatória deve ser objeto de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho, com a participação obrigatória do sindicato da categoria profissional. Na MP, está previsto que isso poderá ocorrer por acordo individual, nos casos de redução de jornada e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho.

“Em crises dessa magnitude, em que todos sofrem suas consequências econômicas, devemos, principalmente, proteger as pessoas e, por isso, a importância de privilegiar os acordos coletivos de trabalho”, justifica Danilo Cabral.

Publicada na última quarta-feira (1), a MP tramita no novo rito definido pelo Congresso Nacional em virtude da situação de calamidade pública. Ela deve ser votada, na Câmara dos Deputados, até o nono dia de sua vigência e, no Senado, até o 14º dia.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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