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Postado por Redação às 14:16 pm do dia 1 de setembro de 2022

Eleitor que não entregar celular não poderá votar, diz TSE

Foto: LR Moreira/Secom/TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira, 1º, por unanimidade, a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação. O tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.

Se não entregar o celular, não vota 

Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.

Segundo a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial. Além disso, em situações excepcionais e com autorização judicial, poderão ser utilizados detectores de metais em seções eleitorais específicas. Os custos ficarão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais, que poderão firmar parcerias com a Justiça Estadual e Federal.

Na sessão que barrou o uso de celulares nas cabines de votação, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. “Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse. 

O ministro citou situações hipotéticas em que o uso do celular poderia violar o sigilo do voto na cabine, seja pelo eleitor que grava, sob coerção ou por outro motivo, o voto para divulgá-lo a alguém como também o cidadão que vota incorretamente, de forma proposital, para gravar o processo e alegar fraude nas urnas.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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