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Postado por Edmar Lyra às 23:05 pm do dia 6 de agosto de 2016 Deixe um comentário

Desembargador do TJPE pede suspensão do título eleitoral de Lula Cabral

A condenação, em junho último, por improbidade administrativa pelo colegiado de desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) não é a única evidência de que o ex-prefeito do Cabo Lula Cabral (PSB) é considerado ficha suja, por isso, estaria inelegível. Na referida ação em que foi condenado pelo TJPE um detalhe nos autos chama a atenção: o relator da ação, desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, quando apresentou o seu voto, solicitou o cancelamento do alistamento eleitoral do socialista junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O pedido de anulação do título eleitoral de Lula Cabral foi encaminhado com base nos artigos 77 e 80 do Código Eleitoral. “Com o cancelamento do título eleitoral, o ex-prefeito não pode votar e nem ser votado”, explica o advogado e presidente do PSD do Cabo, Tadeu Anjos.

Outro fato novo é o recurso ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) pedindo a suspensão dos direitos políticos e perda do mandato de Lula Cabral. Neste embargo de declaração, o promotor Ricardo Guerra Gabínio (Coordenador da Central de Recursos Cíveis do MPPE) solicita ao desembargador-relator Jorge Américo Pereira de Lira que corrija a “omissão do TJPE” ao não dar sanção referente à suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.

O promotor alega que com essa decisão, o colegiado deixou de considerar o que está disposto no Art. 37, parágrafo 4º, da Constituição Federal, no qual está descrito que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”.

No recurso, o promotor ressalta que “soa incongruente que o agente público seja declarado improbo, por decisão judicial transitada em julgado, e, ainda assim possa continuar livremente a concorrer a cargos públicos”. “Na decisão embargada, embora reconhecendo a prática de ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, da Lei n. 8429/92, o Tribunal de Justiça de Pernambuco deixou de aplicar a pena de suspensão dos direitos políticos”, destaca o texto do recurso.

“Com esse pedido do Ministério Público, além de não poder disputar as eleições, Lula Cabral perde também o mandato de deputado estadual”, explica o dirigente do PSD.

RELEMBRANDO O CASO
O ex-prefeito foi condenado por fraude em licitação para contratação de caminhões-pipa em favor da sua sobrinha Érika Islândia Silva de Oliveira (filha de Everaldo Cabral, irmão de Lula Cabral), que também foi condenada na ação movida pelo MPPE. Os réus foram condenados a ressarcir os desvios causados aos cofres municipais, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público por três anos, seja pessoa física ou jurídica.

A condenação pelo TJPE é fruto da apelação elaborada pela promotora de Justiça Alice Morais, da Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Cabo, com parecer favorável da procuradora de Justiça Lúcia de Assis. E não é a única ação apresentada pelo MPPE que tramita contra o ex-prefeito Lula Cabral. Há outras 18 na Vara da Fazenda municipal do Cabo.

Uma delas é Ação Civil Pública, de número 0005348-20.2014.8.17.0370, datada de 2014. Nela, o Ministério Público Estadual acusa Lula Cabral de ser “chefe de quadrilha”, por encabeçar o que chamam de “esquema criminoso de fraudes em licitações” montado na Prefeitura do Cabo durante a gestão de Cabral.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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