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Postado por Edmar Lyra às 10:51 am do dia 7 de abril de 2020 Deixe um comentário

Deputado pede impeachment do ministro da Educação

O deputado federal Danilo Cabral, junto com outros parlamentares do PSB,  acaba de protocolar, na Câmara dos Deputados, o pedido de impeachment do ministro da Educação, Abraham Weintraub. A denúncia é por crime de responsabilidade pela prática de improbidade na administração pública e por falta de decoro. “A atitude irresponsável do ministro pode levar a um aprofundamento da crise do coronavírus no Brasil, tendo em vista que a China é o principal produtor de equipamentos e insumos do mundo e pode retaliar o país por conta das declarações dele”, justifica o parlamentar.

Danilo Cabral faz referência à postagem do ministro no Twitter, no fim de semana, na qual insinuava que a China é a responsável pela pandemia provocada pelo novo coronavírus para se fortalecer ainda mais. “O deboche do ministro contra os chineses, nosso principal parceiro comercial, foi o fator decisivo para a nossa iniciativa. Toda a gestão deste senhor à frente de uma das pastas mais importantes para nosso país é, no mínimo, desastrosa”, afirmou o parlamentar.

A China é o maior parceiro comercial do Brasil no mundo. No ano passado, por exemplo, os chineses compraram 80% de toda soja produzida em solo brasileiro. Também compraram a maior parte da produção de frango e carne suína do país. Uma eventual retaliação atingiria em cheio o agronegócio. Sem falar que o país asiático é responsável pela produção de 90% dos equipamentos de saúde em escala global, de acordo com a Câmara de Comércio e Indústria Brasil China. “Então, não podemos permitir que, além de uma crise diplomática, que o ministro provoque mais um problema no enfrentamento ao Covid-19”, justifica Danilo Cabral.

No pedido de impeachment, o deputado alega que Weintraub feriu o artigo 9º da Lei 1.079/50, em especial os itens 4 e 7. O primeiro diz que comete crime contra probidade administrativa quem expedir ordens ou fizer requisição de forma contrária às disposições expressas da Constituição e o segundo, quem proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo.

Danilo Cabral afirma que o ministro também fere o artigo 37 da Constituição que prevê que a administração obedecerá aos princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O deputado aponta que, ao atender pedido, pelo Twitter, de revisar a nota do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) da filha de um correligionário do governo que ele representa, ele quebrou o princípio da impessoalidade.

Também há referências a ineficiência da gestão, como a não utilização de R$ 1 bilhão oriundo da operação Lava-jato pela falta de elaboração de projeto. Além disso, cita o relatório da Comissão Externa de Acompanhamento do Ministério da Educação.

Este é o segundo pedido de impeachment de Danilo Cabral contra Weintraub. O primeiro foi protocolado, junto com um grupo de parlamentares, no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro. Entre os atos que os parlamentares consideram que houve descumprimento da Constituição, estão a ineficiência do ministro quanto à gestão das políticas de alfabetização; as falhas no Enem; a ofensa ao princípio da impessoalidade, ao atender apoiador do Governo que havia solicitado a correção da prova de sua filha. O pedido foi arquivado.

Membro da Comissão de Educação, Danilo Cabral também é autor de uma representação ao Conselho de Ética da Presidência da República, apresentada no ano passado, que pediu a exoneração de Weintraub do cargo.

O pedido de impeachment foi protocolado na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e cabe ao presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM), dá início à tramitação se ele entender que tem provimento. Para que o processo de impeachment seja aprovado na Câmara dos Deputados e posteriormente encaminhado ao Senado, são necessários os votos de no mínimo 342 dos 513 deputados. A votação deve ser nominal e aberta.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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