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Postado por Edmar Lyra às 17:50 pm do dia 9 de fevereiro de 2015 1 comentário

Deputado Betinho Gomes apresenta “xarope para fazer a vaca parar de tossir”

Contrário a ação arbitrária da presidente Dilma Rousseff em modificar as leis que disciplinam os benefícios previdenciários e trabalhistas, através das Medidas Provisórias nº 664 e 665, editadas no apagar das luzes de 2014, o deputado federal Betinho Gomes apresentou 11 emendas às referidas MPs. De modo geral, o tucano solicita que a presidente mantenha as regras atuais e, portanto, os direitos já conquistados pelos trabalhadores brasileiros. O prazo regimental para a apresentação de emendas às Medidas Provisórias se encerrou na última sexta-feira (6).

As emendas apresentadas pelo congressista a MP nº 665 tratam de assuntos referentes ao seguro-desemprego. Em sua primeira intervenção, o deputado solicita que seja modificada a nova regra para o acesso do trabalhador ao benefício prevista no art.3º. A MP determina que, para a 1ª solicitação, a pessoa tenha trabalhado, no mínimo, 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para a 2ª solicitação, será exigido pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 16 meses e para demais solicitações o prazo exigido será de 6 meses.

“Entendemos que a Medida sobrecarrega nos requisitos exigidos na primeira oportunidade em que o trabalhador se dispõe a acessar o benefício do seguro-desemprego. Portanto, proponho que seja reduzido de 18 para 12 meses de trabalho, o período exigido para que o desempregado possa solicitar, pela primeira vez, o benefício do seguro-desemprego”, argumenta.

Outra emenda, trata do seguro-desemprego aos pescadores. No texto, o parlamentar pede para que seja retirada a exigência da MP da presidente, a qual diz que, para ter direito ao seguro defeso, os pescadores tenham de registro pelo prazo mínimo de 3 anos. A emenda quer se mantenha válida e exigência de hoje, que é de um anos apenas. “O governo alega que a mudança de 1 ano para três anos de carência é para evitar fraudes. Acontece que essa medida é inócua em função de que as fraudes podem continuar a acontecer em qualquer das situações porque o governo não estabelece nenhuma regra de fiscalização da concessão desse seguro”, ressalta Betinho.

Outra intervenção importante refere-se às normas do PIS/PASEP. No texto da Medida Provisória editada pela União, há alteração no período de comprovação remunerada de trabalho para se ter acesso ao benefício. O deputado Betinho Gomes solicita na emenda que sejam mantidas as regras atuais, ou seja, o trabalhador só precisa comprovar apenas 30 dias de trabalho no ano anterior. ” A situação de desemprego, ao contrário do que se depreende do conjunto da medida provisória, não é confortável para o trabalhador, causa-lhe, via de regra, um considerável desconforto, que não precisa ser agravado por medidas de caráter quase punitivo impostas pelo Estado”, justifica o deputado.

No que se refere às emendas apresentadas a MP 664, o parlamentar contesta as alterações feitas pela presidente da República às regras do pagamento da pensão por morte. “A pensão por morte é um benefício considerado de risco e essa característica foi totalmente ignorada nessa Medida Provisória”, destaca o deputado, que contesta o tempo mínimo de dois anos – seja de casamento ou de união estável – para que o cônjuge tenha direito à pensão.

O tucano também questiona as novas regras do auxílio-doença, as quais ampliam de 15 para 30 dias o período de responsabilidade das empresas para custeio da remuneração do trabalhador incapacitado. Como justificativa, o deputado Betinho Gomes alega que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais altas do mundo e as novas regras vão aumentar substancialmente os custos diretos da classe patronal, o que poderá provocar um maior índice desemprego. “Além disso, o trabalhador que for acometido de incapacidade temporária ficará na linha de frente da possibilidade de demissões discriminatórias”, frisa.

Outro erro da MP 664 que busca ser corrigido pelo parlamentar refere-se à terceirização do serviço de perícia médica. Pelas novas regras, a Previdência poderá fazer convênios ou acordo de cooperação técnica com empresas privada ou órgãos e entidades públicos. “No passado, o PT condenava todo tipo de terceirização. Nossa avaliação é de que a perícia da Previdência Social é uma função típica de Estado e que, no lugar de terceirizar o serviço, a presidente deveria reestruturar o setor mediante a realização de concurso, fortalecendo esse serviço oferecido”, destacou o parlamentar.

Nas intervenções apresentadas as duas medidas provisórias – algumas delas, inclusive, contam com o apoio do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (SINAIT) – o deputado Betinho Gomes exige que sejam mantidas as regras atuais e que as modificações necessárias venham a ser feitas em sintonia com a sociedade, ou seja, via Projeto de Lei a tramitar nas Comissões competentes dentro da “Casa do Povo”.

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Comentários

  1. robison soares diz

    4 de março de 2015 em 2:17 am

    as suas emendas são irrisórias; quantos aos descontos de 50 porcento em pensões; nada

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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