
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) recebeu, nesta sexta-feira (17), uma Ação de Perda de Mandato Eletivo por Desfiliação Partidária sem Justa Causa movida pelo advogado e suplente de deputado estadual Davi Bernardo Muniz (PSB). O processo, de número 0600493-71.2025.6.17.0000, foi distribuído ao Gabinete do Juiz de Direito André Guimarães, integrante do Colegiado do TRE-PE.
A ação é dirigida contra os deputados estaduais Diogo Moraes, Waldemar Borges e Gilberto Gonçalves Feitosa Júnior (Júnior Matuto), que se desfiliaram simultaneamente do PSB em 18 de agosto de 2025. De acordo com a petição, assinada pela advogada Larissa Regina Veloso de Almeida, os três parlamentares migraram, respectivamente, para o PSDB, MDB e PRD, em um movimento considerado uma “manobra política conjunta” para alterar a composição da CPI da Publicidade na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Na argumentação, Davi Muniz sustenta que as desfiliações foram realizadas sem justa causa e que as supostas cartas de anuência do PSB, que teriam autorizado a saída dos parlamentares, seriam inválidas e configurariam fraude à legislação eleitoral. O suplente pede ao TRE-PE que decrete a perda dos mandatos dos três deputados e que ele próprio assuma as vagas na Alepe, conforme prevê a Resolução nº 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A ação também requer que o Diretório Estadual do PSB apresente as supostas cartas de anuência, atas de reunião e documentos que embasaram as decisões partidárias. O caso será analisado pelo juiz André Guimarães, com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco, que atua como fiscal da lei no processo.



