A Prefeitura de Murici (AL) firmou o Contrato nº 036/2025 com o Instituto Nacional de Inovação em Desenvolvimento Educacional (INIDE), entidade escolhida para organizar o concurso público da Guarda Municipal. O problema é que o instituto foi constituído em 13 de maio de 2025, tem apenas três meses de existência, nunca conduziu concurso algum e não dispõe de sede, patrimônio ou equipe administrativa própria.
No site oficial do INIDE (https://site.inide.org.br/), não há referências a certames já realizados, tampouco informações sobre corpo técnico especializado. Para completar, um balanço contábil assinado pela JDL Contabilidade aponta que a instituição não possui ativos financeiros, bens ou capital declarado — todos os valores informados são zerados.
Mesmo diante desse cenário, a Prefeitura optou por recorrer à inexigibilidade de licitação, instrumento jurídico que só deve ser usado em situações muito específicas e devidamente justificadas — o que não se verifica no caso em questão. A contratação de uma entidade inexperiente e sem estrutura acende um alerta sobre a legalidade e a lisura do processo.
Diante disso, é fundamental que Ministério Público, Tribunal de Contas e Câmara de Vereadores acompanhem de perto a execução do contrato. A população de Murici merece transparência e explicações sólidas sobre a escolha de um instituto sem qualquer histórico para realizar um concurso público tão importante.




