
Nesta terça-feira 07 de setembro de 2021 mais de 60 (sessenta) advogados de todo o Brasil com atuações destacadas no direito municipal se reuniram de forma telepresencial e fundaram a Associação Brasileira da Advocacia Municipalista (ABAM).
Durante o encontro, além dos debates inaugurais sobre a forma e área de atuação da ABAM, do compromisso com a pauta de gênero desde o seu nascedouro, foi discutida e aprovada a versão final do estatuto da associação e a eleição da primeira mesa diretora eleita por aclamação em chapa única que contemplou advogados e advogadas de todas as regiões do País, com mandato de 03 (três) anos. O advogado paraibano Marco Villar foi eleito presidente, tendo como vice-presidente o advogado pernambucano Luís Gallindo.
Ainda de Pernambuco foram eleitos os advogados Delmiro Campos entre os membros das diretorias, Leonardo Oliveira para o conselho fiscal e Tito Morais para o conselho da Escola Nacional de Advocacia Municipalista (ENAM).
Para Villar, que é presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista (APAM) e agora presidente da ABAM, a criação da Associação Brasileira é de suma importância, uma vez que existem associações estaduais em apenas cinco estados (Paraíba, Pernambuco, Ceará, Bahia e Pará).
Para ele, “uma das ideias da Associação Brasileira é justamente levar aos demais estados o fortalecimento da advocacia municipalista junto com o incentivo à criação de associações estaduais”, explicou.
O vice-presidente Luis Gallindo quando do seu pronunciamento agradeceu a confiança e disse que a ABAM irá praticar um trabalho extremante democrático entre seus membros e buscará o diálogo com todos os órgãos e esferas de Poder visando sempre atender os grandes temas de interesse da advocacia municipalista.
Consultado, Delmiro Campos destacou ser de fundamental importância o surgimento da ABAM em defesa da independência e liberdade de atuação da advocacia municipalista sem amarras ou criminalizações, buscando inclusive: “pautar pela defesa intransigente das nossas prerrogativas sem olvidar buscar o amadurecimento e a sensibilidade quanto a melhor interpretação das normas legais vigentes, e também para que possamos lecionar sobre a melhor postura da advocacia municipalista brasileira”.
A ABAM é uma associação civil para fins não econômicos na forma de entidade de classe de âmbito nacional e sem vínculos partidários e dentre suas finalidades está a consolidação da advocacia municipalista em todos os estados brasileiros como função essencial à Justiça, ao regime de legalidade da administração pública e ao estado democrático de direito.



