
Por Delmiro Campos
Na última quarta-feira (11.08.21) a Câmara Federal, em 01º turno, quando do enfrentamento da PEC n. 125/2011, dentre tantas matérias, rejeitou a proposta de criação do distritão no sistema eleitoral brasileiro e ressuscitou as coligações partidárias.
A matéria ainda será enfrentada em 02º turno na próxima terça-feira (17.08.21) para em seguida ser remetida para apreciação do Senado Federal.
Além de possível resistência no Senado, é fácil especular “rajadas” jurídicas no âmbito do Supremo Tribunal Federal e a sensação de insegurança é latente.
Acontece que o repertório de estratégias legislativas da Câmara Federal em torno do sistema eleitoral brasileiro estava apenas começando e nessa quinta-feira (12.08.21) foi aprovada proposta de Lei Federal vinda do Senado que institui as federações partidárias com imediato envio a sanção presidencial, e com tempo suficiente até para pretensa derrubada de veto.
Eis que, ao que pareceu, além do plano A com o retorno das coligações, agora temos o plano B, com a hipótese das Federações Partidárias, ainda que aprovada sobre outros pilares, como o de obstar o filtro da cláusula de barreira e dar sobrevida a partidos históricos desta feita, considerados nanicos.
As federações partidárias carregam o discurso de serem instrumento de aperfeiçoamento e amadurecimento partidário em detrimento dos acordos pragmáticos que são as coligações, que possuem o fito único de driblar a concorrência apenas nos certames eleitorais.
O modelo apresentado pelas federações exige que os partidos permaneçam unidos pelo menos durante um mandato, e com ele um novo capítulo de fidelidade partidária, eis que o texto aprovado indica que: “Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo majoritário que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação”.
A proposta das federações partidárias obteve 304 votos favoráveis e 119 contrários.
O texto original é de autoria do Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e foi apresentado em 2015 propondo que dois ou mais partidos se reúnam em uma federação para que ela atue como se fosse uma única sigla nas eleições.
Na Câmara Federal, a relatoria coube ao pernambucano Sílvio Costa Filho (Republicanos/PE) que assim pontuou: “A federação, como nova forma de organização partidária, passa a funcionar independentemente do sistema eleitoral, seja ele proporcional ou majoritário. Em qualquer hipótese, participará do processo eleitoral com um só partido e seus candidatos eleitos dessa forma atuarão nas diversas Casas parlamentares e nos governos. E o resultado concreto dessa nova formação é a redução efetiva do número de partidos, que concorrem às eleições, que atuam nos parlamentos”.
Apesar da manutenção dos seus programas e símbolos, o grande desafio que se avizinha será o de ver partidos históricos e independentes irmanados e fiéis uns aos outros por pelo menos quatro anos.
Oxalá que as federações partidárias não sejam um disfarce ou plano B da tentativa de ressurgimento das coligações partidárias e possa, ao menos, fortalecer efetivamente os partidos políticos e não dar-lhes apenas uma sobrevida na próxima legislatura.
Delmiro Campos é advogado



