Isabela Lessa Ribeiro
Advogada. Mediadora. Mestre em Direito. Vice-diretora Geral da ESA – OAB/PE. Sócia do Bahia, Lins e Lessa. Fundadora do Integree. Coordenadora do Curso de Direito da Faculdade Nova Roma
O direito a um ambiente de trabalho salutar é corolário direto da dignidade da pessoa humana. Isto ninguém discorda, contudo, o assédio moral no ambiente laboral é uma triste rotina.
Importa destacar que constitui assédio moral submeter alguém a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas no tempo; ou seja, o assédio moral é a conduta ilícita do empregador, seja público ou privado, que viola o dever jurídico de respeito e consideração à pessoa do trabalhador.
Condutas assediadoras contaminam e degradam o meio ambiente de trabalho que deve ser sadio e equilibrado, inclusive, no que tange às relações interpessoais que imperam na organização do trabalho.
Assim, para assegurar um emprego pleno e produtivo e trabalho decente temos que atentar para o clima organizacional e criar estratégias para combater condutas abusivas e práticas assediadoras. Neste sentido é muito salutar a novidade legislativa pernambucana trazida pela LEI Nº 16.663, publicada no último 10 de outubro de 2019.
A lei, em vacatio legis até 10 de janeiro de 2020, alterou a Lei nº 13.314, de 15 de outubro de 2007, que dispõe sobre o assédio moral no âmbito da Administração Pública Estadual direta, indireta e Fundações Públicas.
Determina que todos os órgãos da Administração Pública Estadual deverão afixar cartazes informativos, em local de fácil visualização, contendo a seguinte informação:
“NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL, É VEDADA A PRÁTICA DE ASSÉDIO MORAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Constitui assédio moral toda conduta abusiva que, intencional e frequentemente, atente contra a dignidade ou integridade física ou psíquica do servidor, ameaçando seu emprego, degradando o clima de trabalho e prejudicando o serviço público.”
Ficam também obrigados a tomar outras medidas necessárias para prevenir o assédio moral, ou seja, o combate ao assédio é a pauta do momento na terra dos altos coqueiros.
Esta é uma questão de efetividade da própria cidadania e do poder público assumir a centralidade no fortalecimento de ambientes de trabalho éticos e saudáveis. Sobretudo, quando a prática de condutas assediadoras por agentes públicos é ato de improbidade administrativa.
Fomentar discussões, debates e conversas sobre o assunto é urgente e vital, pois proteger os direitos trabalhistas e promover medidas que salvaguardem ambientes de trabalho seguros e sadios é dever de todos os empregadores, sejam públicos ou privados, bem como direito de todo e qualquer trabalhador.