
Renato Hayashi*
A desincompatibilização efetiva é um dos preceitos do direito eleitoral brasileiro, destinado a assegurar a igualdade de condições entre candidatos a cargos eletivos. É exigido pela lei que cargos públicos especiais que querem candidatar-se a um cargo eletivo devam se desincompatibilizar nos prazos estabelecidos pelo respectivo ordenamento jurídico. No entanto, o dispositivo foi adotado para evitar o uso indevido da máquina pública para benefício de candidatos, em geral, garantindo a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral.
A desincompatibilização efetiva consiste na Lei Complementar n. 64/1990, levantada e promulgada exclusivamente para tal fim. A legislação deixa claros os critérios de desincompatibilização, retirando-se 3, 4 ou 6 meses antes do tornar necessário. Contudo, é preciso destacar a importância de monitorar a jurisprudência em andamento e prazos que atendam aos parâmetros acima citados. [Ler mais …]
















