
Enquanto o município de Tacaratu sofre com o isolamento imposto pela obstrução da PE-375, a lentidão das decisões judiciais impõe um fardo ainda mais pesado à população local. A 38ª Vara Federal, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, tem falhado em apreciar com a urgência necessária o pedido de liminar apresentado pelo Município no processo nº 0800357-14.2025.4.05.8303, com o objetivo de desobstruir a via — medida fundamental para restaurar a ordem pública e garantir a vida e a dignidade dos cidadãos.
A demora judicial tem efeitos práticos devastadores: serviços essenciais permanecem interrompidos, o município segue isolado, tragédias já se consumaram — como a morte de um jovem vítima de acidente e falta de socorro rápido —, e a insegurança domina toda a região. A ausência de decisão liminar não apenas perpetua o sofrimento coletivo, mas também impede o município de buscar o socorro das instâncias superiores, já que, sem decisão de mérito, não há sequer possibilidade de interposição de recurso.
Enquanto juízes e desembargadores se esquivam da responsabilidade de apreciar um pedido urgente, a população de Tacaratu é deixada à própria sorte, refém do silêncio e da burocracia judicial. Esta morosidade, em casos de crise humanitária, revela-se não apenas uma falha processual, mas verdadeira afronta ao direito de acesso à justiça e ao dever institucional de proteger vidas. Tacaratu clama por respostas, e a Justiça, ao se omitir, termina por se tornar cúmplice do drama vivido por toda uma comunidade.