Foi sancionada, nesta terça-feira (4), a Lei 14.612/2023, que inclui o assédio moral, sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no Estatuto da OAB Nacional. A medida está publicada no Diário Oficial da União. A proposta tramitou no Congresso Nacional e foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB, com o apoio das Seccionais, entre elas, a OAB Pernambuco. “A advocacia é pautada pela ética e pelo respeito, e a OAB Pernambuco reafirma seu compromisso em garantir um ambiente seguro e livre de qualquer forma de violência. Não toleramos agressores e assediadores em nossos quadros”, assevera Fernando Ribeiro Lins, presidente da OAB-PE. “Estamos empenhados em promover a igualdade e a dignidade no exercício da advocacia”, afirma.
Pela nova lei, as condutas passam a ser disciplinadas com a suspensão do infrator, que fica interditado do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de 30 dias a um ano. “É fundamental ressaltar a importância de combatermos o assédio em todas as suas formas, tanto no âmbito profissional como na sociedade em geral. A OAB tem um papel fundamental nessa luta, promovendo a conscientização, oferecendo apoio às vítimas e contribuindo ativamente com a discussão sobre o tema”, afirma a vice-presidente Ingrid Zanella. “É nosso dever garantir um ambiente seguro, respeitoso e igualitário para todos os advogados e advogadas, reforçando assim os valores éticos e o compromisso com a dignidade humana. Juntos, podemos construir uma advocacia mais justa e livre de qualquer tipo de assédio”, ressaltou. [Ler mais …]

















