A Associação de Advogados Municipalistas de Pernambuco – AMPE, manifesta solidariedade ao Tribunal de Contas de Pernambuco, contra injustas imputações divulgadas a respeito da Resolução nº 134/2021, a qual teve por propósito “evitar a realização de despesas sem planejamento e sem critérios”, prestigiando a segurança jurídica e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
O TCE/PE vem se notabilizando por seu papel colaborativo, tendo sido prudente ao observar a existência de legislação estadual vigente sobre a matéria (art. 06º da LC nº 43/2002), assim como o respeito à jurisprudência recente do Supremo Tribunal Federal e os limites institucionais quanto ao controle de constitucionalidade, sem, no entanto, fugir do seu dever, ao tempo em que recomendou ao Estado de Pernambuco o necessário alinhamento de suas despesas às disposições da EC nº 108/2020.
A AMPE enaltece por nota o TCE/PE, pelo zelo ao interesse público e virtuosa postura colaborativa ao bom trilhar da administração pública.



