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Postado por Edmar Lyra às 20:30 pm do dia 23 de agosto de 2019 Deixe um comentário

Álvaro Porto quer evitar apreensão de automóveis por atraso de IPVA

Projeto de lei apresentado pelo deputado estadual Alvaro Porto (PTB) na Assembleia Legislativa quer fazer valer a Constituição Federal no que diz respeito à proibição do uso de tributo para confiscar bens de contribuintes. O objetivo específico é impedir que automóveis com Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado sejam retidos, apreendidos ou recolhidos com efeito confisco. Se aprovado, o projeto evitará, por exemplo, que trabalhadores sejam penalizados pelo comprometimento da mobilidade e, em muitos casos, pela interdição do instrumento que garante o seu ganha-pão.
Segundo o artigo 150 da Constituição, “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, sendo cristalino o entendimento de que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual, ou repassá-los a outros”. A partir disso, o projeto conclui que a vedação deve ser válida também para o caso de apreensão de veículos inadimplentes.  Efetivando este mandamento, a prática ficará, portanto, proibida em Pernambuco.
Em abril deste ano foi noticiado que o Governo de Pernambuco notificou mais de 167 mil motoristas que acumulavam débitos entre 2015 e 2018, comunicando-os que, caso não regularizassem a situação, teriam o veículo apreendido. Mas o projeto de lei destaca que, além do artigo constitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou acerca do efeito de confisco e decidiu por, pelo menos três vezes, pelo impedimento da apreensão de bens por parte do Estado com o fim de receber tributos.
Diante desse contexto, o projeto de Porto propõe a alteração da Lei nº 10.849 (19 de dezembro de 1996) que ganhará o seguinte parágrafo único: “É vedada a retenção, apreensão ou recolhimento de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA, exceto se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal nº 9.503/97.” Condutores que tiverem outras irregularidades junto Departamento de Trânsito (Detran) não serão beneficiados.


O texto destaca que a apreensão do veículo por falta do pagamento de IPVA, ou de qualquer outro tributo, trata-se de um ato abusivo de poder de polícia do Estado. Observa ainda que tal conduta pode acarretar dor e sofrimento em quem é coagido a pagar. 
 Isso porque há casos em que a multa por atraso chega a 100%, o que estoura orçamentos e impossibilita o pagamento.   “Trata-se de um terrível ataque à dignidade humana, sobretudo no atual ciclo de crise econômica em que o Estado de Pernambuco possui um dos maiores números de desempregados do país”, sublinha. 


O projeto salienta ainda que o Estado deve fazer uso dos meios legais para receber os tributos que lhe são devidos. O meio correto para se cobrar a dívida dos tributos, afirma o texto, é fazer uso da execução fiscal, uma medida judicial que vai cobrar do cidadão o pagamento do tributo, podendo, inclusive, lhe protestar o nome e inscrevê-lo no cadastro de proteção ao crédito. “Nesse processo de execução fiscal, o cidadão terá o direito de apresentar a defesa necessária e possível, e o juiz proferirá a decisão respeitando o devido processo legal”.

O projeto está na Secretaria Geral de Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de onde sairá para tramitação nas comissões da Casa. De acordo com Álvaro Porto, a expectativa pela aprovação é alta, uma vez que a iniciativa busca proteger o cidadão do efeito confiscatório pretendido pelo Estado. Além disso, ele lembra que textos similares já foram aprovados pelas Assembleias de Goiás, Rio de Janeiro, Bahia, já sendo lei em Santa Catarina e Tocantins.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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