
O administrador interino de Fernando de Noronha, Aglailson Neto, emitiu uma nota oficial nesta sexta-feira (9) para rebater uma notícia divulgada por um blog local, que acusa de forma caluniosa membros da gestão do arquipélago. Segundo Aglailson, a publicação é infundada e partiu de um veículo já conhecido por propagar informações falsas.
Na nota, ele esclarece que, conforme decreto que regulamenta o funcionamento do distrito, todos os integrantes da administração têm direito à emissão de uma carteira de morador temporária, válida por até um ano. A medida é justificada pela necessidade de presença física constante no arquipélago. O procedimento, segundo ele, é legal, recorrente e também foi adotado por gestões anteriores.
“Todas as nossas ações sempre foram realizadas de forma responsável e dentro das normas vigentes do distrito. Estamos sempre ao lado da verdade e à disposição para quaisquer esclarecimentos”, afirmou Aglaílson Neto.
Confira a nota oficial:
NOTA OFICIAL
Diante de mais uma fake news relaciona à administração de Fernando de Noronha, venho esclarecer publicamente a verdade sobre a recente postagem caluniosa envolvendo a administração de Fernando de Noronha.
Foi divulgado, de forma mentirosa, que integrantes da administração, inclusive eu, teriam obtido irregularmente a carteira de morador do arquipélago. Isso não procede.
Nos termos do decreto que rege o Distrito de Fernando de Noronha, é previsto que TODOS os integrantes da ADMINISTRAÇÃO têm direito à emissão da carteira de morador TEMPORÁRIA, com validade de 1 (um) ano. Esse procedimento é legal, transparente e necessário, considerando a obrigatoriedade de presença física contínua dos gestores no arquipélago para o exercício de suas funções.
Esse é um trâmite comum e já adotado em administrações anteriores, sem qualquer questionamento quanto à sua legalidade ou finalidade. Portanto, afirmar o contrário é não apenas desinformar, mas também tentar atingir, de forma leviana, quem atua de maneira séria e responsável pela gestão pública local.
Reafirmo que todas as nossas ações seguem rigorosamente as normas legais e os princípios da administração pública. Continuaremos trabalhando com responsabilidade, compromisso e total transparência, sempre à disposição da população e ao lado da verdade.
Aglailson Neto
Administrador Geral Adjunto de Fernando de Noronha
Perfeitamente legal a emissão de Carteira de Morador temporário para os colaboradores da Administração do Arquipélago. Bem como é direito de todo cidadão que aqui reside e trabalha e, que atenda todos os requisitos que determina a lei… II-Residente Temporário- cidadão que, a qualquer tempo, preencha um dos seguintes
requisitos e condições essenciais e possua ou esteja apto a possuir a Carteira de
Identificação de Residente Temporário-CIR/FN. Mas infelizmente, a lei parece que não é para todos os mortais, haja visto que colaboradores vindos de fora, esperam há mais de 6 meses pela dita cuja. Como moradora permanente e, empresária há 33 anos no Arquipélago, espero que com o esclarecimento da ‘fake News’, possamos também termos as CIR/FN dos nossos colaboradores. Obrigada!