É indiscutível que a sociedade vem cobrando a punição de gestores que causam prejuízos aos cofres públicos, essas reparações sejam por meio de ações com base na Lei de Improbidade Administrativa ou ainda mesmo que seja por uma ação penal.
Existe uma frase dita pelo médico e físico suíço-alemão Paracelso, no século XVI, que aplica-se a muitas situações em nossas vidas: ” A diferença entre o remédio e o veneno está na dose”, e aplicando esse simbolismo, podemos dizer que a Lei n°8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional é extremamente rígida, pois pode vir à punir bons gestores que tenham praticados erros, sem nenhum dolo durante seu mandato.
Não pactuo do entendimento que um administrador público deva ser punido pelo simples fato de ter praticado um erro de forma involuntária. A administração pública sofre uma grande concorrência da iniciativa privada para obtenção de bons profissionais, pois além da questão salarial ser bastante discrepante, há leis como de Improbidade Administrativa que afugenta os mais talentosos.
É fato notório que os mais altos cargos na administração pública, em que pese possuírem salários superiores à grande maioria do funcionalismo público, seus ocupantes são passageiros, pois utilizam-se do mesmo mais para ampliar seu network e inegavelmente a obtenção de algumas informações privilegiadas.
Costumo sempre utilizar a expressão que atualmente ser gestor público é um ato de amor à sociedade, face a partir da nomeação ser um casamento quase que indissolúvel, em virtude das dezenas de demandas de órgãos fiscalizadores, estas que não se desassociam ao sair do cargo, pois em tempos em tempos o mesmo encontrará respondendo pelos os mais variados tipos de processos, seja dos Tribunais de Contas, Ações Criminais ou de Improbidades.
No tocante as alterações aprovadas encontra-se a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com a intenção de lesar a administração pública. Destaca-se que a Lei de Improbidade Administrativa tem sua natureza como uma legislação civil e não criminal, e se aplica a atos que versam sobre a malversação e enriquecimento ilícito às custas dos recursos públicos, ou ainda que atentam contra os princípios da administração pública.
É inaceitável às críticas desarrazoadas de alguns parlamentares em face das emendas realizadas na lei, pois o aperfeiçoamento da leges, vem solucionar um problema que é dos bons profissionais terem mais um incentivo para ingressar como gestores na administração pública.
Não obstante essas correções mencionadas, destacamos oconflito permanente existente entre a lei e as decisões, onde permanentemente já se tem entendimento formado que a sanção apenas deve ser aplicada quando existir o dolo do agente e o dano ao erário. Destaco a frase do Senador Rogério Carvalho ao site Migalhas: “Não é razoável expor pessoas honestas, que dedicam a sua vida a uma atividade pública, que precisam tomar decisões que implicam salvar ou perder vidas. Governar é um ato muito difícil. Nós devemos pressupor que a maioria dos gestores públicos tem honestidade como guia na sua atuação. Esse projeto define claramente o que pode ser caracterizado como improbidade. Isso é fundamental para o melhor funcionamento do nosso sistema de justiça e para que os gestores tenham liberdade e condição de exercer o seu papel, fruto da vontade popular.”
Estima-se que com a aprovação das alterações aproximadamente 40% (quarenta por cento) das ações propostas no judiciário com base na atual Lei de Improbidade Administrativa, devem ser arquivadas, decisões estas que movimentavam o judiciário para que ao final a sentença fosse de absolvição.
As mudanças trarão benefícios também ao Poder Judiciário, onde poderão melhorar a prestação do serviço jurisdicional, acelerando o julgamento dos maus gestores, daqueles que desviaram recursos públicos em detrimento de ações em favor da sociedade, assim, dando uma resposta eficiente contra as ilegalidades cometidas, como todos desejam.
Leonardo Cruz, advogado e Especialista em Gestão Pública.



