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Postado por Edmar Lyra às 9:10 am do dia 30 de outubro de 2019 Deixe um comentário

A praga das “Fake News” na mira do Tribunal Superior Eleitoral

A cada semana, textos leves, atuais e capazes de aprofundar os temas presentes no noticiário político. Essa proposta do Blog Edmar Lyra com os seus articulistas da área jurídica – os advogados Antonio Ribeiro Junior e Yuri Herculano – tem tido permanente aprovação dos nossos leitores. E nesta quarta-feira (30.10), um tema que deverá ocupar as manchetes na corrida eleitoral para o pleito municipal de 2020, é pauta para o artigo de Antonio Ribeiro: mais uma vez, as “Fake News” devem marcar presença e causar estragos nas eleições do próximo ano. Mas o Tribunal Superior Eleitoral – TSE vai usar os antídotos necessários para neutralizar as malfadas notícias falsas.

A PRAGA DAS “FAKE NEWS” NA MIRA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

A vedete jurídica das últimas eleições, as “Fake News” não estarão nas eleições municipais de 2020. Calma, não se quer dizer com isso que acabou o fenômeno das notícias “Fakes”. Pelo contrário, estão mais presentes do que antes, porém, o Tribunal Superior Eleitoral – TSE, com a finalidade de aproximar mais a população de um debate tão importante, lançou o “projeto de enfrentamento à desinformação” para as eleições do próximo ano.

A expressão “Fake News” não é uma criação brasileira. Ela se inseriu no debate jurídico e popular no país depois das eleições presidenciais Americanas de 2016, entre Hilary Clinton e o atual Presidente, Donald Trump, nas quais a candidata Democrata acusou o rival republicano de disseminar notícias falsas contra ela.

As “fake News” são um artifício de comunicação. Consistem em notícias falsas, “achismos” e boatos, distribuídos de forma livre e deliberada, com a finalidade de desinformar um grupo determinado ou indeterminado de pessoas, criando ou incutindo no imaginário humano uma mensagem com a intenção de enganar para proveitos políticos e eleitorais.

Um caso muito comum de desinformação são as notícias em meios de comunicação (ex: blogs, redes sociais, rádios e outros), que se utilizam de dados e fatos sem, no entanto, se apoiar em fontes como, por exemplo, pesquisa registrada na justiça eleitoral, estudos publicados, dados do IBGE etc. Um exemplo comum são notas aduzindo que determinado candidato não está na disputa eleitoral ou foi rifado por ter baixa intenção de votos, todavia, não se apresentando a fonte de onde foi retirada essa informação. Isso se configura, em tese, como uma notícia com intenção de desinformar a população, descreditar o candidato e criar um proveito político-eleitoral.
Outra forma muito presente de desinformação – porém, com presença de ardil – são algumas notas jornalísticas em que se joga a opinião pública e/ou a população contra uma determinada pessoa, acusando-a de ter integrado um complô, de ter feito ou participado de algo, quando não há nenhuma prova de tal ou quando sabidamente inverídico. E para “justificar” a “notícia” o autor se apoia no “sigilo da fonte”, mas nunca se sabe sequer se essa “fonte” realmente existe.

Os candidatos nas próximas eleições terão que ter muito cuidado com as notícias falsas, seja como receptor (vítima) ou como proliferador (autor). O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, tem levado o assunto a sério: tem firmado parcerias com Facebook, WhatsApp e outras redes sociais, aplicativos e instituições, com a finalidade de realizar um trabalho mais efetivo na garantia do eleitor de receber informações verdadeiras e a identificação dos mentores, produtores e executores dos abusos na proliferação deliberada da desinformação.

Por vezes, a divulgação de notícias falsas independe de ações do candidato, sendo realizadas por apoiadores ou adversários que criam perfis falsos (com a identificação visual do candidato) para a dispersão de conteúdos inverídicos, mas que podem acarretar punição.
Nesses casos, para a proteção, o candidato deve no processo de registro de candidatura, informar as redes sociais e sites oficiais de campanha, evitando sanções pecuniárias ou até mesmo a perda de mandato por abuso.

As eleições do próximo ano serão de intensa presença de candidatos e apoiadores nas redes sociais. E assim deve ser, com liberdade de expressão, mas os cuidados deverão ser redobrados com o que se posta, pois a fiscalização será, também, redobrada e as punições não serão leves. Portanto, todos devem ficar bem atentos para o mal das “Fake News”.

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Arquivado em: Sem categoria Marcados com as tags: Antônio Ribeiro Junior, Fake News

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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