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Postado por Edmar Lyra às 23:20 pm do dia 3 de novembro de 2014 Deixe um comentário

MPT consegue condenação de Citepe por não respeitar direito de greve

A Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe), localizada no município de Ipojuca, deve parar de dispensar empregados pela simples participação pacífica em movimento grevista. A decisão foi proferida pela juíza Josimar Mendes Oliveira após o ingresso da ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE). A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo, reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A ação foi movida em 2012 pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota a partir do recebimento de denúncia de funcionários desligados da empresa, que participaram da paralisação realizada nos dias 4 e 5 de agosto de 2011. O MPT-PE constatou que o motivo do afastamento dos empregados foi o não comparecimento ao trabalho no período da greve.

Um dos denunciantes informou ao MPT-PE que, embora tenha sido desligado por justa causa, por ato de improbidade, acreditava que o real motivo tinha sido a participação no movimento grevista, e que, antes de ser demitido da Citepe, teve o horário de trabalho alterado. Outros denunciantes informaram que, três meses depois da greve, houve promoções de trabalhadores que se comprometeram a não mais participar de nenhuma mobilização da classe.

Atualmente à frente do caso, a procuradora do Trabalho Lívia Viana de Arruda afirmou que houve lesão aos interesses de todos os atuais empregados, inclusive daqueles que foram ilegalmente desligados ou suspensos das funções, bem como dos que venham a ser contratados pela empresa no futuro e submetidos a perseguições ou dispensas.

Além de parar de dispensar empregados pela simples participação pacífica em movimento grevista, a empresa deverá deixar de punir e praticar atos ofensivos à liberdade sindical, tais como negar promoção ou trocar o funcionário de turno ou setor. Por obrigação descumprida será aplicada multa no valor de R$ 30 mil, com o acréscimo de mil reais por trabalhador atingido. O valor deverá ser revertido ao FAT.

Recurso

Após a decisão, a empresa entrou com recurso, que ainda não foi julgado, pedindo a reformulação da sentença. A Citepe relatou que a paralisação ocorreu sem as devidas formalidades previstas na Lei de Greve.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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