O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos/PE) foi designado como relator – na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara – do Projeto de Lei que propõe a regulamentação das atividades de lobby em todo o país. Elaborado pelo Poder Executivo, através da Controladoria Geral da União (CGU), o PL 4.391/22 prevê regulamentar a representação privada de interesses por pessoas físicas ou jurídicas junto a agentes públicos. Com a designação do relator, abre-se o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas à Comissão, antes da elaboração de um relatório.
“O projeto busca conferir legalidade, ética e probidade às atividades de representação privada de interesses, que seguirão um rito transparente e isonômico na esfera do poder público”, observa Coutinho. “A atuação legal de lobistas faz parte do ordenamento jurídico dos Estados Unidos e de países europeus, por exemplo, sendo considerado um componente do jogo democrático”, acrescenta o relator.
Segundo a proposta, os representantes de interesses privados poderão ser ouvidos em audiência mediante solicitação própria ou a convite de agente público, ou ainda como expositores em audiências públicas. Já os órgãos e as entidades de quaisquer dos poderes deverão prezar pela isonomia no tratamento aos solicitantes de apresentações sobre a mesma matéria. Além disso, todas as audiências – que poderão se realizar de forma presencial ou remota – deverão ser levadas a conhecimento geral através de publicação.
Os lobistas farão parte de um cadastro e ficarão sujeitos a suspensão, por até cinco anos, se cometerem infrações previstas na proposta, entre elas oferecer presentes e hospitalidades ao agente público, fora dos limites legais, ou faltar com a verdade em relação aos seus interesses e a identidade de seus clientes. Da mesma forma, o servidor público ficará sujeito a penas que vão de advertência a demissão se cometerem irregularidades na relação com os representantes.
EXTERIOR
Nos Estados Unidos, o lobby é regido pela “Federal Regulation of Lobbying Act”, de 1946, que foi atualizada em 1995 para incluir a regulamentação da atividade de pressão no Poder Executivo, e novamente em 2007. Os lobistas devem se registrar e prestar contas, em relatórios trimestrais, semestrais e anuais, sobre suas atividades.
Na União Europeia, o registro dos lobistas é voluntário e há um código de conduta para orientar sua atuação. O órgão responsável pela fiscalização das atividades é a Comissão Europeia, que pode suspender temporariamente o registro ou excluí-lo definitivamente em caso de falhas severas ou reiteradas no cumprimento das regras do código de conduta.




