
Após embargo de declaração proposto pela Procuradoria Geral do Município do Recife, o desembargador Jovaldo Nunes, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, garantiu o cumprimento de decisão anterior, do próprio desembargador, assegurando o sigilo fiscal dos recifenses, direito garantido pela Constituição Federal. A Decisão Terminativa estendeu o efeito da decisão anterior também à uma liminar do Conselheiro Carlos Porto, que determinava a divulgação de dados sigilosos dos contribuintes. A decisão é referente ao pagamento antecipado voluntário e opcional do IPTU de 2021, com desconto, proposto em função da pandemia do novo coronavírus. O pleno do TCE, órgão máximo da corte de contas estadual, também julgou regular a antecipação voluntária do tributo.
Sob o argumento de que a decisão do conselheiro já fazia parte do objeto da decisão do TJPE desde o início, o desembargador decidiu por reconhecer o direito pedido pela Prefeitura. “Conforme restou assentado, o acórdão atacado, (TC 366/2020) referendou/ratificou/encampou a decisão monocrática proferida pelo Conselheiro Carlos Porto. Com efeito, não há como se interpretar diferente: a suspensão dos efeitos do acórdão do TCE implicou, automaticamente, na suspensão dos efeitos eventualmente produzidos pela liminar antes concedida. Esta passou a fazer parte integrante do acordão. Anote-se que o pedido liminar foi deferido conforme requerido pelo impetrante, ou seja, ‘[…] para o fim de suspender a execução do Acórdão TC nº 366/2020, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco até o julgamento de mérito’”, diz a decisão.



