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Postado por Edmar Lyra às 18:13 pm do dia 13 de abril de 2020

Prisão em tempos de COVID-19

Por Ricardo Siqueira*

Em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional em relação à situação de pandemia ocasionada pelo alastramento do novo coronavírus. No início de março, o Brasil começou a detectar casos do COVID-19 o que levou governos estaduais e prefeituras a determinarem o isolamento social como medida para impedir a contaminação e a morte de milhares de brasileiros, principalmente aqueles que fazem parte de grupo de risco. No universo do sistema prisional brasileiro em que há um verdadeiro amontoamento social, o isolamento é impossível.

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 347, assumiu que o sistema penitenciário brasileiro é um Estado de Coisas Inconstitucional decorrente da sistemática violação aos direitos fundamentais das pessoas presas através de atos comissivos e omissivos do poder público. De acordo com o último Relatório de Informações Penitenciárias lançado pelo DEPEN em 2019, o Brasil possui cerca de 773.151 pessoas encarceradas. A maior parte das prisões são referentes a crimes de furto (sem violência) e roubo, seguidos do crime de tráfico de drogas, também delito cometido sem violência.

De acordo com o Ministério da Justiça 62% das mortes nos presídios brasileiros são derivadas de doenças evitáveis e contagiosas, o que demonstra uma preocupante taxa de contaminação de doenças como tuberculose, sífilis e HIV. Enfermidades que, diga-se de passagem, são suficientes para situar o indivíduo portador como pessoa inserida no grupo de risco para o COVID-19. Foi nessa perspectiva que Marco Aurélio, Ministro do Supremo Tribunal Federal, entendeu por conclamar que os juízes de execução penal analisassem com urgência pedidos relativos à prisão domiciliar e liberdade provisória das pessoas presas. O plenário do STF, no entanto, não referendou a decisão e hoje, no Brasil, não há qualquer determinação do poder público sobre como lidar com a pandemia do coronavírus dentro dos presídios nacionais.

No último dia 9, o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) divulgou três casos de detentos infectados pelo coronavírus e 125 casos suspeitos. Em uma realidade de verdadeiro amontoamento social, o vírus vai se espalhar sem ser dado aos encarcerados o direito de se isolarem em suas residências, ainda que a maioria esteja presa por crimes não violentos. Trata-se, mais uma vez, do sistema punitivo demonstrando sua face racista e genocida. Não há ressocialização possível quando as prisões brasileiras funcionam como a política pública do esquecimento e da morte.

*Ricardo Siqueira é advogado criminalista

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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