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Postado por Edmar Lyra às 21:50 pm do dia 11 de março de 2020 Deixe um comentário

Alepe divulga nota de esclarecimento sobre contratação de advogados pelas prefeituras


A Assembleia Legislativa, em relação à Adin apresentada pela Procuradoria-Geral da República, reitera que já está pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) o conflito sobre o dispositivo da Emenda Constitucional 45, aprovada por esta Casa em maio do ano passado. A legislação em questão abre a possibilidade das prefeituras fazerem opção pela contratação de advogados para a representação judicial e extrajudicial, o assessoramento e a consultoria jurídicas dos municípios pernambucanos.

Na época da sua tramitação, a proposta foi analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação, que produziu um parecer detidamente amparado nos precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ao contrário do que foi aventado na imprensa, a emenda determina, sim, o cumprimento da Lei de Licitações na contratação dos serviços advocatícios, conforme expressamente prescrito no seu art. 81-A, § 3°.

Na realidade, o próprio procurador-geral reconhece, no texto da Adin, que o STF tem entendimento oposto ao que está colocado na ação de inconstitucionalidade. O propósito da Adin, em última instância, é provocar uma mudança de jurisprudência na Suprema Corte, circunstância que entendemos estar a favor da tese encampada na Emenda Constitucional aprovada pela Alepe.

O ministro Luiz Fux foi relator de um recurso extraordinário em um caso concreto semelhante, ocorrido no município de Tatuí (SP). Na ocasião, Fux argumenta que a criação de cargos no âmbito do Poder Legislativo Municipal, bem como a realização de concurso público, são questões atreladas à discricionariedade administrativa, não havendo na Constituição Federal, ao contrário do previsto para a União e os Estados, imposição de constituição de carreira de procurador municipais efetivos por parte dos Municípios.

Diante da manifestação do Ministério Público Federal, a Assembleia Legislativa aguardará a notificação oficial, para que o devido processo legal seja cumprido, ainda que, diante do amparo no entendimento da Suprema Corte, tenhamos a serenidade de que a Constituição Federal não está sendo descumprida.

Assembleia Legislativa de Pernambuco

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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