
O Tribunal de Contas de Pernambuco negou a medida cautelar apresentada por vereadores da oposição que tentavam suspender o contrato emergencial de tapa-buracos e terraplenagem executado pela Prefeitura de Gravatá, no âmbito do Processo TC nº 26100463-3.
A decisão reconheceu que não havia elementos suficientes para paralisar os serviços, nem prova clara de ilegalidade na contratação, considerando que a suspensão imediata poderia causar prejuízo maior à população, diante da necessidade de manutenção e recuperação das vias públicas.
A cautelar foi apresentada pelos vereadores Rafael Prequé, Ricardo Malta Filho, Aldo José da Silva e Silmara Carvalho, que, mais uma vez, tentaram transformar disputa política em obstáculo para o funcionamento da cidade. No entanto, a tentativa não prosperou.
Outro ponto importante da decisão foi o reconhecimento de que a simples comparação de valores entre o contrato emergencial e o pregão não é suficiente para apontar sobrepreço, já que uma contratação emergencial exige atuação mais intensa, com maior mobilização de equipes, equipamentos e frentes simultâneas de trabalho. Para o TCE, não houve, nesta fase, prova inequívoca de ilegalidade.
A decisão também afastou a tese de favorecimento à empresa contratada. O Tribunal registrou que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem direcionamento, manipulação ou restrição indevida à competitividade.
Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa uma vitória do interesse público. O próprio TCE reconheceu o chamado periculum in mora inverso, ou seja, o risco de que a suspensão imediata dos serviços causasse prejuízos ainda maiores à população, com a paralisação de obras essenciais de manutenção e recuperação viária.
Na prática, enquanto parte da oposição insiste em tentar atrapalhar o trabalho da gestão com medidas que poderiam paralisar serviços necessários, a Prefeitura segue fazendo sua parte: recuperando vias, garantindo mobilidade e enfrentando os problemas reais da cidade.
Gravatá não pode parar por disputa política.



