STF reafirma autonomia da OAB/PE e validade da banca de heteroidentificação no quinto constitucional do TJPE

A Reclamação nº 81.568, proposta pela advogada Ana Paula da Silva Azevedo no Supremo Tribunal Federal, questionou decisões da Justiça Federal que alteraram a formação da lista sêxtupla da OAB/PE para a vaga de desembargador do TJPE, destinada à advocacia pelo quinto constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes reconheceu a regularidade do procedimento conduzido pela OAB/PE e por sua Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional, confirmando a legitimidade da banca de heteroidentificação da UFPE, responsável por validar as candidaturas às vagas destinadas a pessoas negras.

A decisão reforça a autonomia da OAB e estabelece que as conclusões das bancas de heteroidentificação, baseadas em critérios técnicos e científicos, devem prevalecer sobre tentativas de judicialização indevida. Com essa decisão, remanesce a lista sêxtupla formada por eleições diretas em 18 de novembro de 2024, composta por: Adriana Caribé, Carlos Gil Filho, Diana Câmara, Ana Paula Azêvedo, Alexandre Bartilotti e Paulo Arthur Monteiro.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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