Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Edmar Lyra às 21:03 pm do dia 10 de novembro de 2015

Pernambucanos com deficiência mental terão certidão de nascimento

A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco instaurou mutirão que vai expedir certidão de nascimento para cerca de 50 pessoas com deficiência mental internadas em casas do Instituto de Assistência Social e Cidadania (Iasc) e em residências terapêuticas do Estado. Os documentos para o registro civil estão sendo recolhidos pelas equipes técnicas que acompanham os beneficiários e serão enviados à 1ª Vara de Família e Registro Civil do Recife, para posterior encaminhamento ao 6º Cartório de Registro Civil do Recife. Esse procedimento segue até o dia 10 de dezembro. As certidões de nascimento serão entregues aos gestores das entidades envolvidas em local e data a serem definidos.

Os beneficiários do 1º Mutirão para Registro Tardio de Pessoas com Deficiência já foram selecionados. São idosos, adultos e crianças em situação de vulnerabilidade pelo transtorno mental irreversível, que desconhecem origens, nomes de pai, mãe, local e data de nascimento e que, por isso, têm dificuldade para acessar serviços públicos de saúde, hospitais, maternidades e outros programas de assistência social.

“O registro de nascimento é imprescindível para que o indivíduo exerça a cidadania na sua forma mais plena e deve estar acessível também a pessoas que não dispõem de suas faculdades mentais. Um indivíduo sem identificação civil não existe para o Estado”, explica o corregedor geral da Justiça, desembargador Eduardo Paurá. O magistrado conta que a necessidade do registro foi apontada por agentes do serviço de saúde, que narraram a dificuldade diária enfrentada por essas pessoas para acessar a rede pública de saúde.

O juiz da 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca do Recife, Clicério Bezerra, julgará todos os procedimentos administrativos de registro tardio envolvidos no mutirão. Os documentos deverão incluir relatórios e laudos médicos que atestem o quadro psíquico irreversível. Nos casos em que se desconhecer os nomes dos pais, serão colocados nomes fictícios, em conformidade com o artigo 18 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.

Arquivado em: destaque, Pernambuco

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login