Foi sancionada recentemente a Lei 15.565, de autoria do deputado estadual José Humberto (PTB), que determina a obrigatoriedade de informações, nos rótulos das embalagens dos produtos congelados e glaciados produzidos e comercializados no Estado de Pernambuco, sobre o peso líquido efetivo de cada produto, através da indicação “PESO APÓS DESCONGELAMENTO”.
“Na indústria de abate, o resfriamento e a hidratação de carcaças e cortes são feitos em tanques com água resfriada. Os procedimentos ocasionam um percentual de absorção que congelará juntamente com o produto, caso não seja realizado o adequado escorrimento. Nessas hipóteses, os alimentos têm agregado ao seu peso o da água congelada gerando inegáveis prejuízos ao consumidor. Por outro lado, o mesmo se constata na compra de peixes, moluscos ou crustáceos congelados e cobertos por fina camada de gelo”, explicou José Humberto.
A intenção da Lei, segundo o parlamentar, é a de oferecer ao consumidor informações fidedignas sobre a quantidade final de produto adquirido. “A Lei proporcionará mais transparência e confiabilidade para a relação de consumo porque ao conhecer previamente o peso do produto depois do degelo, o consumidor pagará conscientemente pelo seu valor real”, comemorou José Humberto.
A Lei foi sancionada no último dia 27 de agosto, com isto as indústrias e comércios terão o prazo de 90 dias para se adequarem as novas regras. Na Assembleia Legislativa ainda tramitam outros 5 Projetos de Lei de autoria do parlamentar.