
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em sessão no plenário virtual para liberar o pagamento do piso salarial de enfermagem para o setor público. Aprovada em 2022, a lei estabelece um piso de R$ 4.750 para enfermeiros. A decisão do ministro Luís Barroso determina que os valores sejam pagos por estados, municípios e autarquias, respeitando os recursos repassados pela União. Para profissionais da iniciativa privada, há a possibilidade de negociação coletiva. O início dos pagamentos no setor público deve seguir a Portaria 597 do Ministério da Saúde, enquanto no setor privado os pagamentos devem ser realizados a partir de 1º de julho de 2023.
Essa medida surge após uma ação movida pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde). A lei havia sido suspensa anteriormente pelo STF devido à ausência de indicação da fonte de custeio e dos impactos financeiros para estados e municípios, bem como os riscos para a empregabilidade e qualidade dos serviços de saúde. O Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 127/2022, que estabeleceu a responsabilidade da União em prestar assistência financeira aos entes subnacionais para o cumprimento dos pisos salariais. Posteriormente, foi editada a lei 14.518/2023, que liberou um crédito especial ao Orçamento da União no valor de R$ 7,3 bilhões para atender a essa programação específica. O ministro Barroso justificou a liberação do pagamento com base nesse aporte financeiro.
Essa decisão do STF representa um avanço significativo para os profissionais da enfermagem, garantindo o cumprimento do piso salarial estabelecido por lei. Além disso, evidencia a importância de assegurar condições adequadas de trabalho e remuneração para os profissionais de saúde, reconhecendo sua relevância para o sistema de saúde como um todo.



