
O desembargador Mário Helton Jorge, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, rejeitou o pedido de trancamento da ação de investigação judicial eleitoral apresentado pelo ex-juiz Sergio Moro (União Brasil). A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PCdoB, PT e PV, alegando desequilíbrio eleitoral por parte de Moro ao concorrer ao Senado pelo União Brasil após ter sido pré-candidato à Presidência da República.
Os partidos acusam Moro de abuso de poder econômico, caixa dois, uso indevido dos meios de comunicação e irregularidades em contratos, solicitando a cassação de seu mandato e sua inelegibilidade por oito anos. Moro contestou as alegações, argumentando a falta de fundamentação específica e a ausência de provas que comprovem o desequilíbrio eleitoral.
O desembargador entendeu que a existência de provas robustas não é necessária para a continuidade da investigação e unificou o pedido da Federação Brasil da Esperança com o do Partido Liberal do Paraná, de Jair Bolsonaro. O processo seguirá com a produção de provas testemunhais e a oitiva de testemunhas ligadas ao Podemos e União Brasil do Paraná.
O pedido da defesa de Moro para incluir Luciano Bivar, presidente do União Brasil, e Renata Abreu, presidente do Podemos, na ação foi negado pelo desembargador, que alegou a falta de competência do TRE-PR para julgar supostas irregularidades cometidas em outras unidades da federação.
A decisão do desembargador foi considerada favorável à investigação pela Federação Brasil da Esperança, que acredita que as provas coletadas confirmarão os supostos abusos eleitorais cometidos por Moro durante a campanha.



