Por unanimidade, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas emitiu parecer prévio recomendando à Câmara Municipal de Floresta (Sertão de Itaparica) a rejeição das contas da prefeita Rosângela Maniçoba, relativas ao exercício financeiro de 2012. O voto do conselheiro João Campos foi julgado na sessão de ontem, presidida pelo conselheiro Ranilson Ramos, com a participação da procuradora Maria Nilda da Silva, representando o Ministério Público de Contas (MPCO).
De acordo com o relatório técnico de auditoria, foram apontadas uma série de falhas e irregularidades na prestação de contas do município. Em relação à gestão previdenciária, constatou-se que não houve o recolhimento integral ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) da contribuição previdenciária patronal e daquela descontada da remuneração dos servidores, totalizando um valor de R$ 1.868.107,41.
Constatou-se, ainda, a ausência de recolhimento integral das contribuições previdenciárias (dos segurados e patronais) devidas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), no montante de R$ 209.093,07, em descumprimento às Leis Federal e Municipal. Além disso, o município extrapolou o limite de Despesa Total com Pessoal (DTP), tendo alcançado o percentual de 56,18%, no 3º quadrimestre, confrontando com a Lei de Responsabilidade Fiscal.


