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Postado por Edmar Lyra às 19:14 pm do dia 24 de abril de 2015

Tribunal de Contas do Estado emite parecer pela rejeição das contas do prefeito de Taquaritinga em 2013

A Primeira Câmara do TCE emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Taquaritinga do Norte a rejeição das contas do município, relativas ao exercício financeiro de 2013. O responsável pela Prefeitura, no período, foi o prefeito Evilásio de Araújo (PSB). O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Carlos Porto. O Ministério Público de Contas esteve representado, na ocasião, pelo procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos.


De acordo com o voto da relatoria, após analisar a defesa do interessado, relativa ao processo (TC nº1460088-2) a maior parte das irregularidades foi afastada. Contudo, a falha relativa ao desenquadramento do município no tocante a despesas com pessoal ficou sem justificativa. No 3º quadrimestre de 2013 a municipalidade comprometeu 71,71% da Receita Corrente Líquida (RCL) Municipal com este tipo de despesa, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que o máximo de comprometimento é de 54% da RCL. Também foi apontado, no voto, que o referido desenquadramento com gastos de pessoal foi verificado desde o exercício de 2010.


Por essa razão, as contas foram rejeitadas e foram feitas, dentre outras, as seguintes determinações: investir na melhoria da sistemática da cobrança administrativa e judicial visando à regularização da Dívida Ativa da Prefeitura; adotar as medidas necessárias para adequação ao limites legais da despesa total com pessoal do município; promover a destinação dos resíduos de acordo com a legislação ambiental.


Por fim, foi determinado que, no processo de prestação de contas de gestão do mesmo exercício, fosse verificada a regularização das contribuições devidas ao Regime Geral de Previdência Social por parte da Prefeitura de Taquaritinga do Norte.


A Sessão da Primeira Câmara foi dirigida pelo conselheiro Carlos Porto.


Prestação de Contas Anual de Governo – prestação de contas que os Prefeitos e o Governador enviam anualmente, como chefes do Poder Executivo, ao respectivo Poder Legislativo, que, por sua vez, são encaminhadas ao TCE-PE, para fins de emissão de Parecer Prévio. Prestação de Contas Anual de Gestão – prestação de contas que os administradores e demais responsáveis por recursos públicos enviam anualmente ao TCE-PE, inclusive Prefeitos e Governador, quando atuarem como ordenadores de despesas.


As informações foram publicadas nesta quinta-feira no site do TCE.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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