Blog Edmar Lyra

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Postado por Edmar Lyra às 9:48 am do dia 30 de janeiro de 2020 Deixe um comentário

Compliance e cartórios: Reflexões sobre o provimento Nº 88 do CNJ

Em 03 de fevereiro entrará em vigor o Provimento nº 88, de 01 de outubro de 2019, que instituiu políticas, procedimentos e controles a serem adotados pelos notários e registradores visando à prevenção aos crimes de lavagem de dinheiro (PLD) e ao financiamento do terrorismo (FT), nos termos da Lei n. 13.260/2016.

O normativo é o resultado do Pedido de Providências formulado pelo extinto Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, atual Unidade de Inteligência Financeira – UIF, em face das demandas firmadas pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro-ENCCLA e, principalmente, das insistentes recomendações do GAFI ao Brasil desde 2010. Isto porque, a despeito dos serviços de registros públicos constarem no rol de atividades sujeitas ao mecanismo de controle com a alteração da Lei de Lavagem de Dinheiro, em 2012, subsistiu um vácuo regulatório procedimental que fragilizava, sob a ótica do GAFI, a eficiência no combate à corrupção e na PLD/FT, ante a mitigação do bloqueio de ativos decorrentes dessas práticas, sendo um dos motivadores a justificar a (quase) suspensão do país no citado organismo internacional, com a inegável repercussão negativa na pretensão brasileira ao ingresso na OCDE.

Assim, o Provimento traz uma lista de operações de comunicação obrigatória, e passa a exigir que os notários e registradores, por si, ou através do Oficial de Cumprimento – preposto responsável para transmitir as informações à UIF através do SISCOAF – adotem medidas de cadastro de informações dos clientes, das próprias operações e, sobretudo, dos beneficiários finais das transações que envolverem pessoas jurídicas.

Atribui-lhes, ainda, a obrigação de análise de operações “incomuns” ou que, por suas características, no que se referem a partes envolvidas, valores, forma de realização, finalidade, complexidade, instrumentos utilizados ou pela falta de fundamento econômico ou legal, possam configurar indícios dos crimes de LD/FT, ou com eles relacionar-se, devendo reportar à UIF no dia útil seguinte à operação notarial ou registral. Para tanto, o cartório deverá implantar um sistema de conformidade que abranja controle interno, políticas e procedimentos formalizados, elaboração de manual e rotina interna, código de conduta e sinais de alerta, treinamento periódico de todos os colaboradores e a avaliação crítica da eficácia dos processos internos vigentes para detecção das operações suspeitas, sob risco de incorrer, pelo descumprimento, nas penalidades do art. 12, da Lei 9.613/98, consistente desde a inadvertência até a cassação das atividades, sem prejuízo de eventuais repercussões civis e criminais.

Circunstância adicional não diretamente explícita no Normativo é que, considerando a determinação de manutenção das informações relativas às operações, clientes e beneficiários finais das transações no respectivo banco de dados pelo prazo mínimo de cinco anos e de disponibilização para os órgãos de controle quando solicitados, a obrigação de manter-se, também, em conformidade digital é medida que se impõe. Isto não só pela iminência da LGPD (art. 23/L. 13.709/19) que valerá em agosto deste ano, mas em razão do específico Provimento nº 74/18 do CNJ que exige dos cartórios padrões mínimos de segurança, integridade e disponibilidade de dados, parâmetros ainda não alcançados por muitos.

A realidade é que um sistema de compliance, com processos rastreáveis e auditáveis, baseados nas medidas de prevenção e de mitigação dos riscos, não será uma opção, mas essencial à perenidade da serventia, à segurança dos clientes e de seus titulares.

Clarissa Lima é advogada com atuação em Compliance, Auditora-líder em Sistemas Integrados de Gestão Compliance e Antissuborno ISO 19600:14 e 37001:17, Presidente da Comissão de Estudos Permanente sobre Compliance da OAB/PE e co-fundadora do Instituto Integree.
@clarissaflimaa

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Postado por Edmar Lyra às 17:16 pm do dia 12 de novembro de 2019 Deixe um comentário

Casa de Farinha realiza programa de compliance

A Casa de Farinha está colocando em curso o seu programa de compliance desenvolvido pela Deloitte. A iniciativa nada mais é do que a implantação de mecanismos de conformidade-padrão de ética da empresa, aprimorando regras de prevenção de ilícitos para a melhoria de sua governança e da gestão de seus riscos.

O programa desenvolvido para a Casa de Farinha reúne diretrizes para a prática de código de conduta, canal de denúncias (administrado externamente), desenvolvimento de políticas e procedimentos, adoção de programas de treinamentos, testes de compliance com foco em riscos, controles e regulamentação aplicável, áreas de auditoria interna e gestão de riscos, além de planos de remediação de conduta ética.

Com uma boa base de seus clientes no setor público, a Casa de Farinha está se antecipando a um movimento dentro das várias esferas de governo (municipal, estadual, federal, economia mista, fundações, etc.) que defende que só possam ser contratados fornecedores que tenham implantado programas de compliance.

Em Pernambuco, por exemplo, a proposta do governo estadual aumenta a transparência e segurança nos contratos públicos. O Projeto de Lei, assinado em agosto, pelo governador Paulo Câmara foi aprovado pela Assembleia Legislativa com metas de conformidade para as empresas que prestam ou que desejem prestar serviços ao governo daquele estado.

Outras unidades da federação, como o Rio de Janeiro e o Distrito Federal, autorizaram que os editais de licitação pública passassem a exigir a implementação de programas de integridade no âmbito de empresas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privada com a administração estadual.

Sobre a Casa de Farinha
A Casa de Farinha atua há mais de 13 anos no segmento de alimentação coletiva, seguindo todos os padrões de controle e qualidade exigidos pelos órgãos de fiscalização. Tem por princípio o compromisso com a qualidade dos serviços e com as boas práticas na obtenção e na execução de seus contratos. A empresa emprega cerca de 1,5 mil colaboradores em Pernambuco, na Bahia, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Sobre a Deloitte
A Deloitte é líder em serviços de auditoria, consultoria, assessoria financeira, risk advisory, consultoria tributária e serviços relacionados. Com mais de 150 anos de história de trabalho e comprometimento para fazer a diferença, nossa organização cresceu em escala e diversidade — são aproximadamente 286 mil pessoas em 150 países trabalhando na entrega desses serviços. A organização atende quatro em cada cinco companhias do Fortune Global 500®️.

Informações para a imprensa: Aponte Comunicação – 81 3127-1999

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Postado por Edmar Lyra às 10:38 am do dia 19 de agosto de 2019 Deixe um comentário

Partidos Políticos e Compliance: a reinvenção pelos programas de integridade

Em pesquisa realizada pelo Ibope em 2019, os Partidos Políticos amargaram a última posição no Índice de Confiança Social (ICS) com apenas 27%, ainda que seja uma melhora em 11% em relação ao ano passado, em que ficou na frente apenas do Presidente da República. A máxima histórica para os Partidos, entretanto, não é tão mais alto do que esse valor: 33% em 2010. Onde será que erramos? Quando esse importante instrumento para o jogo democrático caiu em tamanho descrédito, inclusive com mínimas históricas também de filiação e identificação por parte dos brasileiros? Porque apenas 1 em cada 4 brasileiros confiam nos Partidos Políticos?

O instrumento de mediação de interesses e manifestação de preferências ideológicas mais apurado foi jogado na vala comum pela população com os sucessivos escândalos de corrupção deflagrados e com ampla cobertura pela mídia, iniciados em 2006 com o Mensalão. Deste então, parece que não há mais diferenciação entre os partidos. De PT a PSDB, era difícil encontrar algum partido relevante que não tivesse diversos membros citados em delações, processos e investigações envolvendo desvios de dinheiro público, subornos, negociatas escusas e agindo em causa própria.

Como toda ação gera uma reação, o número de partidos com representação no Parlamento subiu, prefeitos e governadores sendo eleitos por partidos nanicos, inovações no sistema partidário, tais como a criação do Novo, que não utiliza financiamento partidário e possui um funcionamento diferente dos demais, e a tendência mais recente: mudanças de nomes. PRB virou Republicanos, PMDB virou MDB, PTdoB virou Avante, PPS virou Cidadania, PR virou PL, PP virou Progressistas.

Porém o efeito prático disso pareceu ser mínimo, olhando retrospectivamente. No campo da legislação, ressalte-se a modernização e os inúmeros avanços trazidos pelo PLS 429/2017, relatado pelo senador Antônio Anastasia (PSDB-MG), que introduz um conceito novo até recentemente na Administração Pública: Compliance. O termo em inglês designa “estar em conformidade”. Mas, conformidade com o quê? Com as legislações, regulamentos internos e externos que afetam a gestão partidária.

A instituição de programas de Compliance para partidos não devem servir apenas para mitigar penas em casos de corrupção ou como apenas cumprimento de mais uma legislação e controle, considerando que já diversos órgãos que regulam a gestão partidária. O que um efetivo e reconhecido programa de Compliance fará é quebrar o paradigma de como os partidos funcionam.

O subprocurador geral da República Antônio Fonseca reforça a irrevogável necessidade da adoção de programas de Compliance para os partidos políticos. Segundo ele, “programas efetivos de integridade, fundamentados nas duas características de seu escopo constitucional: viabilizar o exercício do poder e satisfazer os anseios sociais”. E isso não pode estar mais preciso com o que um bom programa de Compliance faz: garante uma boa gestão do poder dentro do partido, e responde ao crescente anseio social por ética da parte dos agentes públicos. O tempo deixará claro os efeitos positivos para aqueles que se dispuserem a implementar programas efetivos e reconhecidos publicamente. Para muito além de combater a corrupção, retomar a credibilidade e agir em conformidade com a conduta esperada por aqueles que agem na seara pública.

Para além de cumprir o previsto na lei a ser aprovada pelo Senado e posteriormente Câmara, um programa de Compliance visa mudar a cultura organizacional dos partidos, reduzir ilícitos e condutas ilegais, mitigar riscos inerentes à atividade partidária, revisar procedimentos internos que gerem custos desnecessários e que envolvam práticas antiquadas e desviantes. O efeito prático é, irremediavelmente, uma diferenciação dos demais partidos políticos, aumentando, assim, sua credibilidade junto à opinião pública.

Essa diferenciação gerará, em última instância, mais filiados, mais votos, mais recursos disponíveis e uma posição única e pioneira àqueles que implementarem programas efetivos e bem comunicados à população. A mudança da cultura, em direção à uma gestão ética dessa instituição privada de caráter público, provida pelo dinheiro do erário, e que portanto devem transparência e moralidade no trato do árduo valor pago pelo contribuinte, é benéfico para todos, tanto a população como os próprios partidos, reforçar a integridade das agremiações é reforçar a própria democracia, uma vez que o estado democrático de direito, exige uma organização partidária gerencial, eficiente e que inaugure um novo momento político recuperando sobretudo a confiança dos brasileiros na representatividade.

José Matheus Andrade
Cientista Político e mestrando pela UFPE
Consultor da Mariana Teles Soluções de Compliance

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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