Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

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Postado por Redação às 15:51 pm do dia 28 de março de 2022

Domingo de festa em João Alfredo com grandes inaugurações e importantes novidades

Foto: Divulgação

A gestão do prefeito Zé Martins tem mudado a cara da cidade de João Alfredo. São obras históricas, anseios antigos da população, que vem revolucionando o município da zona urbana a rural. Neste domingo (27), o povoado de Campos do Borba, recebeu uma grande entrega – Calçamento em paralelepípedo. Da ladeira que dá acesso à Escola Vicente Ferreira Campos até as imediações do PSF da localidade, deixaram a poeira de lado pelo novo calçamento. A ladeira vermelha, um importante corredor da comunidade, também recebeu o calçamento e agora as dificuldades ocasionadas pela lama no tempo de chuva não vão acontecer mais.

A data também foi marcada por um novo anúncio que vai beneficiar dessa vez o Sítio Pau Santo, com uma nova escola padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação).

As conquistas são frutos de uma parceria entre a gestão do prefeito Zé Martins e o deputado federal Sebastião Oliveira.

O deputado Sebastião Oliveira falou sobre essa parceria que vem mudando a cara de João Alfredo, “Estamos destinando recursos para todas as áreas em João Alfredo. Zé Martins não tem só um aliado, mas um amigo. Pra mim, Infraestrutura e Educação andam lado a lado, não basta só uma boa escola, tem que ter condições de mobilidade nas comunidades“, destacou.

O prefeito Zé Martins, falou sobre o carinho recebido depois dessas obras que são de grande importância para as duas localidades, “Essas ações tem um significado muito importante. Além da bela reforma que fizemos na Sede da nossa Secretaria de Educação, proporcionalmente, as comunidades do Campos do Borba e do Pau Santo foram aquelas em que me saí pior, eleitoralmente. Por isso, decidi começar por aqui. Não pela política, mas para o povo ter a certeza de que agora tem um prefeito de todos”, falou.

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Postado por Redação às 15:50 pm do dia 28 de março de 2022

Gilson manda recado: Anderson é o único palanque de Bolsonaro

Foto: Edmar Lyra

O ministro do Turismo, Gilson Machado (PL), candidato a senador na chapa do prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), pré-candidato a governador do Estado, afirmou que “todo mundo que for bolsonarista tem que votar no gestor”, nesta segunda-feira, 28, após um evento. A declaração é um recado para a deputada estadual Clarissa Tércio (PP), também aliada do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não tem boa relação com Anderson.

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Postado por Redação às 15:06 pm do dia 28 de março de 2022

Danilo se reúne com reitor da UFRPE e defende parcerias para fortalecimento do ensino público

Foto: Wesley D’Almeida

Pré-candidato a governador, o deputado federal Danilo Cabral (PSB) fez uma visita de cortesia ao reitor da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Marcelo Carneiro Leão, na sede da entidade, no Recife, nesta segunda-feira (28). No encontro, Danilo ratificou sua decisão de governar estreitando o diálogo com instituições federais; sempre no sentido de fortalecer o ensino público.

“É hora de olhar para frente e apontar caminhos. Essa é a demanda da população. Todos os estudos apontam para a gente recompor o que foi perdido na Educação, para que a gente possa resgatar a cidadania perdida na época da pandemia”, destacou Danilo, ressaltando sua intenção de ser o “governador da Educação”.

O pré-candidato a governador, a exemplo do que fez no encontro com o reitor da Universidade Federal, pediu que o dirigente da Rural indique quadros da instituição para ajudar na formatação do programa de governo da Frente Popular . “A UFRPE tem uma participação decisiva e muito a contribuir em questões como sustentabilidade, agricultura, ciência e tecnologia, entre tantas outras”, argumentou Danilo.

Já Marcelo Carneiro Leão colocou a UFRPE à disposição para contribuir na formatação do plano de governo do pré-candidato. “Educação, ciência e tecnologia é o único caminho do desenvolvimento. É mais que uma opinião, é um debruçar sobre a história da humanidade. A gente precisa mostrar que não é opinião, é uma constatação histórica. Esse é o nosso desafio”, salientou o reitor.

Entre os temas demandados pelo dirigente da UFRPE no encontro com Danilo, estão a intensificação da parceria com a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (Facepe); além de um olhar especial na manutenção de auxílios e bolsas, sobretudo, para alunos egressos do interior.

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Postado por Redação às 15:04 pm do dia 28 de março de 2022

Justiça determina a suspensão de CPI ilegal da AESA, imposta por Siqueirinha

Foto: Divulgação

Na manhã desta segunda-feira, 28 de março, saiu decisão liminar do Juiz da 1ª Vara Cível, Dr. Cláudio Márcio Pereira Lima, acatando um mandato de segurança dos Vereadores de bancada governista de Arcoverde: Luciano Pacheco (MDB), João Taxista (PSB), Sargento Brito (PTC), João Marcos (MDB), Luiza Margarida (PSB) e Everaldo Lira (PTB).

O Juiz verificou o cabimento do pedido e suspendeu liminarmente a CPI da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde – AESA, que foi imposta pelo Presidente da Câmara Vereador Wevertton Barros de Siqueira – o Siqueirinha (PSB), até que tramite o recurso administrativo apresentando pelos seis Vereadores da bancada de governo, o qual será julgado pelo plenário da Casa James Pacheco.

Confira abaixo na íntegra, a decisão publicada hoje:

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Fórum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE – PE – CEP: 56509-310 – F:(87) 38218673 Processo nº 0001048-13.2022.8.17.2220 IMPETRANTE: LUCIANO RODRIGUES PACHECO, JOAO BATISTA STAMPINI ALVES SOUZA, JOAO MARCOS TENORIO DE BRITTO CAVALCANTE, VALMIR SANTOS DE BRITO, LUIZA MARGARIDA DE JESUS, EVERALDO DE LIRA CAVALCANTI IMPETRADO: WEVERTTON BARROS DE SIQUEIRA DECISÃO Vistos, etc. LUCIANO RODRIGUES PACHECO, JOÃO BATISTA STAMPINI SOUZA, JOÃO MARCOS TENÓRIO DE BRITO, VALMIR SANTOS DE BRITO, LUIZA MARGARIDA DE JESUS e EVERALDO DE LIRA CAVALCANTI, devidamente qualificados nos autos, por meio de advogado legalmente habilitado, propuseram o presente MANDADO DE SEGURANÇA contra Exmo. Presidente daquela Casa Legislativa, o Sr. Wevertton Barros de Siqueira, alegando que: Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de atos manifestamente ilegais e abusivos da Autoridade Coatora, no exercício da Presidência da Câmara dos Vereadores, que, mediante várias violações do Regimento Interno daquela Casa Legislativa (cópia integral anexa – Doc. 02), acolheu proposição e determinou a instalação da CPI, bem como negou, liminar e monocraticamente, seguimento a Recurso Administrativo interposto pelos Impetrantes perante o Plenário da Câmara Municipal contra ato do próprio Exmo. Sr. Presidente. Na sessão ordinária da Câmara dos Vereadores realizada em 07/03/2022, a Exma. Sra. Vereadora Célia Almeida Galindo apresentou proposição de Comissão Parlamentar de Inquérito (Doc. 03) cujo objeto é a apuração de determinados fatos que segundo alega teriam ocorrido no âmbito da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA). Aderiram à referida proposição, e a subscreveram os Exmos. Srs. Vereadores Rodrigo Enrique Roa Sarmiento e Zirleide Monteiro Cavalcanti Torres, além da própria Autoridade Coatora, o Exmo. Presidente da Câmara, Sr. Wevertton Barros de Siqueira, violando os artigos 31, 34, 35, § 3º, 79 e 153, § 2º, VI, todos do Regimento Interno da Casa Legislativa. Os Vereadores Impetrantes interpuseram, no dia 18/03/2022, o Recurso Administrativo previsto no art. 154 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Ocorre que, ao arrepio do § 1º do art. 154 do Regimento Interno, de forma liminar e monocrática, a Autoridade Coatora proferiu decisão negando seguimento ao recurso que não tinha competência para julgar, cabendo tal incumbência ao Plenário daquela Casa Legislativa, sem sequer distribui-lo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para o devido parecer, como determina o supracitado dispositivo regimental. . Diante das reiteradas violações ao Regimento Interno tanto na proposição de CPI, quanto na deliberação presidencial que a acatou e na decisão rejeitando abusivamente o Recurso Administrativo, outra alternativa não resta aos Impetrantes, senão a interposição do presente Mandado de Segurança para que o Poder Judiciário, através deste Meritíssimo Juízo, restabeleça o império da lei no âmbito do Poder Legislativo Municipal e casse os atos coatores praticados (deliberação presidencial acima degravada e decisão 5 negando recurso – vide Doc. 06, respectivamente, primeiro e segundo atos coatores) Requer, ao final, a concessão de Liminar inaudita altera parts, com fulcro nos artigos 300 do CPC2015 e 7º, III, da Lei 12.016/09, a fim de que seja determinada a imediata suspensão da CPI proposta e constituída em flagrante violação à legislação aplicável; b) Sucessivamente, caso não seja este o entendimento, que ao menos seja concedida a liminar para determinar o regular processamento do recurso interposto pelos Impetrantes, na forma do Regimento Interno daquela Casa Legislativa, determinando-se sua distribuição à Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final para emitir parecer, devendo ser apresentado na sessão subsequente do Plenário e ao final seja concedida a segurança pleiteada. Acostaram aos autos documentos. É O RELATÓRIO, PASSO A DECIDIR. Tempestivo o presente mandamus conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei 12.016/2009. Trata-se o presente mandamus de ato praticado pelo Presidente daquela Casa Legislativa, o Sr. Wevertton Barros de Siqueira,, o qual, segundo os impetrantes, ainda no exercício da Presidência da Câmara municipal, acolheu proposição de CPI, cujo objeto é a apuração de determinados fatos que, segundo alega, a teriam ocorrido no âmbito da Autarquia de Ensino Superior de Arcoverde (AESA), ensejando na supressão dos descontos no valor das mensalidades concedidos aos alunos mediante lei aprovada pela municipalidade. Argumentam os impetrantes que a autoridade dita coatora, acolhe o pedido de instalação da CPI, onde o mesmo subscreveu, participando do quórum mínimo, em seguida, delimita os membros da comissão especial e, após recurso administrativo interposto contra tal ato, a mesma autoridade coatora monocraticamente nega seguimento ao recurso. No tocante a concessão de Liminar, há algumas considerações a serem feitas. O eminente jurista e administrativista, Hely Lopes Meirelles, sem seu brilhante compêndio, Mandado de Segurança, atualizado pelo também jurista Arnoldo Wald, 17ª Ed., Editora Malheiros, p. 58, assevera em matéria de LIMINAR, o seguinte: “A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida (art. 7º, III). Para a concessão da liminar devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito – fumus boni juris e periculum in mora. Fumus bonis juris. O Regimento Interno de uma instituição traça o seu funcionamento político e administrativo, regulamentando matéria específicas, incidindo sobre as minúcias que a lei stricto sensu não pode abarcar de forma peculiar. Logo, ao falar-se de Regimento Interno, embora seja norma interna corporis, em sentido formal, é lei inter pars. A priori, numa análise superficial que o momento processual admite, verifica-se que da documentação juntada aos autos que o impetrado é o Presidente da Câmara de Vereadores, assim, como, vislumbra-se que a Proposição de Instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (ID 101840428) encontra-se subscrita pelo mesmo. Adiante observa-se que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, a autoridade coatora, após deliberar sobre a instauração da Comissão Parlamentar de Inquérito, já indicando os membros que formaria a respectiva comissão, negou monocraticamente seguimento ao recurso administrativo interposto em face de tal ato, conforme Docs ID’s 101841682 e 101841684. No caso concreto, depreende-se dos autos que a autoridade coatora monocraticamente negou seguimento ao recurso administrativo interposto, conforme ID 101841682 e 101841684. Convém, por oportuno salientar, que o Regimento Interno da Câmara de Vereadores Municipal (ID 101840427) é claro ao especificar no seu artigo 153,§2º, VI que: Art. 153 – Requerimento é todo pedido verbal ou escrito do Vereador, Vereadores ou Comissão, feito ao Presidente da Câmara, ou por seu intermédio. §2º. Serão escritos e sujeitos a deliberação de Plenário os requerimentos que versem sobre: VI – constituição de Comissões Especiais; In casu, o recurso administrativo interposto versa sobre a proposição da CPI, logo, tratando-se de Constituição de Comissão Especial, caberia a deliberação do Plenário sobre o referido instrumento e não decisão monocrática denegando seguimento ao recurso, como assim o fez a autoridade coatora. Sendo assim, entendo que os impetrantes comprovaram a existência do direito, bem como, é claro a sua liquidez e certeza, e também o periculum in mora, considerando, sobretudo, que os trabalhos da Comissão iniciaram e as consequências advindas dos atos subsequentes. Dessa forma, é plausível o deferimento da liminar da segurança do mandamus, nesse ponto, já que estão devidamente comprovados os dois requisitos necessários para a sua concessão. O direito líquido e certo é o que resulta do esgotamento de fato certo, sendo capaz de ser comprovado por documentação apresentada na Petição Inicial, de forma inequívoca. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do nosso país. AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – – MUNICÍPIO DE AVARÉ – SUSPENSÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – TUELA ANTECIPADA – Pretensão de suspensão dos trabalhos de Comissão Parlamentar de Inquérito e determinação de encerramento dos trabalhos. Decisão agravada que concedeu a liminar pleiteada, determinando a suspensão imediata dos trabalhos da CPI nº 01/2019. TUTELA DE URGÊNCIA – Artigo 300, do CPC/15 – Necessidade de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo – Condição excepcional verificada – Ausência de descrição objetiva, concreta e delimitada para o desenvolvimento das atividades investigatórias – Instauração da CPI com justificativa genérica, sem referência à apuração de fato determinado – Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora – Concessão da medida que é de rigor. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.(TJ-SP – AI: 21151079720198260000 SP 2115107-97.2019.8.26.0000, Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 07/08/2019, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 08/08/2019) No que pertine a alegação de ausência de quórum mínimo para a criação da proposição de CPI em sendo de 1/3 dos vereadores e demais matérias que o caso presente comporta, como afronta ao artigo 34 do Regimento Interno da Casa especificado na exordial, entendo que deverão ser apreciadas, primeiramente, pelo órgão administrativo competente quando da análise o recurso comentado nos autos, sob pena de supressão de instância, uma vez que faz parte dos fundamentos do recurso administrativo a qual se pleiteia seguimento. Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido de liminar, com fulcro no art. 7º, da Lei nº 12.016/2009, por haver fundamento relevante para a sua concessão. para determinar a IMEDIATA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO, DEVENDO O RECURSO ADMINISTRATIVO SEGUIR SEUS TRAMITES LEGAIS PERANTE O PLENÁRIO DA CASA. Dê-se ciência a autoridade coatora e a presidente da CPI para o cumprimento imediato do decisum. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, do conteúdo da exordial a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que achar necessárias (art. 7º, inc.I, da Lei MS). Notifique-se também a Câmara de Vereadores para prestar as informações que entender necessária. Decorrido o referido prazo, com ou sem informações, abra-se vista dos autos ao Órgão do Ministério Público, para pronunciamento no prazo de 05 (cinco) dias, Vindo-me, em seguida, conclusos. (art. 10, da Lei MS). Diligências e intimações necessárias. Ciência ao Ministério Público. CUMPRA-SE. Arcoverde, 28 de março de 2022. Cláudio Márcio Pereira de Lima Juiz de Direito

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Postado por Redação às 14:45 pm do dia 28 de março de 2022

Marília Arraes descarta André de Paula como senador de sua chapa

Foto: Reprodução

Ainda durante entrevista à Rádio Folha, nesta segunda-feira, 28, a deputada federal e pré-candidata ao Governo do Estado pelo Solidariedade, Marília Arraes, descartou o nome do presidente estadual do PSD, deputado federal André de Paula, como candidato ao Senado na sua chapa majoritária. Desde que surgiu a especulação da candidatura ao Palácio de Marília, o nome do parlamentar foi cotado para ocupar a vaga.

De acordo a ex-petista, a informação que circula nos bastidores da política é que o nome de André de Paula já está confirmado para ser o candidato a senador na chapa da Frente Popular, encabeçada pelo pré-candidato e deputado federal Danilo Cabral (PSB). “Que eu saiba o nome de André de Paula já está confirmado como senador na Frente, né? Essa é a informação que tem circulado nos bastidores da política e eu acho que já é público, né não?”, declarou a deputada.

“Como falei já algumas vezes, até maio dialogo com todos os políticos daqui do estado de Pernambuco. Com o próprio André de Paula, com quem também converso bastante, não é diferente o diálogo. Agora, eu acredito que tem que haver realmente uma vontade profunda de quem tem dialogado e quem tem conversado ter uma convergência. A convergência é mudar Pernambuco. A convergência é entender o quanto está sendo prejudicial esse projeto de poder, de continuidade, de poder pelo poder que o PSB representa hoje. Então, a gente vai conversando, vai analisando as dificuldades, as facilidades, as convergências e com isso vai arrumando o que precisa, vai arrumando a casa”, afirmou Marília.

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Postado por Redação às 14:12 pm do dia 28 de março de 2022

Eriberto Medeiros homenageia ex-governador Joaquim Francisco com nome em rodovia na Mata Norte: “Homem público exemplar”

Foto: Divulgação

Uma lei de autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, presta uma homenagem (in memoriam) a Joaquim Francisco ex-governador e ex-prefeito do Recife. Por meio da lei nº 17.639/2022, fica denominado de Rodovia Governador Joaquim Francisco a PE-82, que liga o município de Timbaúba à divisa de Pernambuco com a Paraíba, no distrito de Ibiranga, em Itambé, na Zona da Mata Norte.

A referida lei do deputado Eriberto Medeiros reconhece os relevantes serviços prestados pelo governador Joaquim Francisco à população pernambucana, em especial, os recifenses, onde passou por duas vezes no Palácio Antônio Farias, sede do Executivo municipal. Em sua trajetória política, ele também exerceu cargos de deputado federal, secretário de Trabalho e Ação Social e ministro do Interior no governo de José Sarney.

“Joaquim Francisco foi um homem público exemplar na história política de Pernambuco. Daqueles que honram nossa terra com muito trabalho, mas, acima de tudo, pela postura séria e responsável. Estava sempre antenado com as mudanças do universo político e pôde nos passar, através do diálogo, muita experiência e conhecimento para lutar pelo desenvolvimento do nosso Estado”, afirma Eriberto Medeiros, autor da homenagem.

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Postado por Redação às 14:07 pm do dia 28 de março de 2022

Andreza Romero volta atrás e reconhece que errou em declarar que sofria perseguição de Eduardo da Fonte no PP

Foto: Divulgação
Há uma semana, em seu discurso na Câmara Municipal do Recife, a vereadora Andreza Romero alegou sofrer retaliações no Partido Progressistas e citou estar sendo “perseguida” pelo presidente estadual do PP, Eduardo da Fonte. Nesta segunda (28), a vereadora usou a tribuna da Reunião Ordinária para dizer que estava arrependida de suas declarações e se desculpar por ter ofendido o deputado federal Eduardo da Fonte.

“Para nós, parlamentares, o uso da palavra é um direito que não pode ser negociado, mas admito, diante dos pares e diante de todos os recifenses, que ultrapassei os limites da crítica. Palavras são capazes de causar grandes ferimentos, e também remediá-los. Em nome da busca pelo restabelecimento do respeito, venho a esta tribuna para expressar o meu arrependimento. Subi aqui e chamei o deputado federal Eduardo da Fonte de machista e ditador, mas com certeza, eu errei. Minha pouca experiência política me fez precipitar o meu julgamento como democrata”, esclareceu a vereadora.

Andreza Romero encerrou o seu discurso agradecendo ao PP pela compreensão e pedindo para encerrar este episódio pacificamente. “A hombridade que o deputado federal Eduardo da Fonte respondeu às críticas feitas por mim me fizeram recuar e reconhecer o meu excesso. Agradeço ao PP, ao presidente e vice-presidente estaduais do partido, Eduardo e Luis Eduardo da Fonte. Quero encerrar este episódio em paz com Eduardo da Fonte e com o Partido Progressistas”.

O vereador Chico Kiko, líder do PP na Câmara dos Vereadores, parabenizou a humildade de Andreza ao reconhecer que suas acusações foram injustas sobre Eduardo da Fonte. “Gostaria de parabenizar a vereadora Andreza Romero que hoje teve a humildade e simplicidade de reconhecer que na semana passada, acredito que por motivos emocionais, declarou ser desrespeitada dentro do Partido Progressistas. A verdade foi esclarecida. Eduardo da Fonte sempre conduziu o nosso partido de uma forma transparente e acolhedora com todos os candidatos. Eu posso falar isso com toda certeza, pois estou no partido há 18 anos” declarou Chico Kiko em resposta à vereadora Andreza Romero, nesta segunda, na Câmara Municipal do Recife.

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Postado por Redação às 13:59 pm do dia 28 de março de 2022

Milton Ribeiro pede para sair do MEC

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, informou ao presidente Jair Bolsonaro que pretende se licenciar do cargo. Ribeiro está no centro de um escândalo de corrupção em que ele teria agido para favorecer dois pastores na alocação de verbas do MEC. O ministro também é pastor e teria permitido que seus colegas agissem fazendo lobby junto às prefeituras para construção de creches e reformas de escolas.

A saída foi acertada em um encontro entre o ministro e o presidente, na noite de domingo. Para o público externo, Bolsonaro vinha articulando um discurso de que “colocava a cara no fogo por Ribeiro”, nos bastidores, porém a chapa esquentou. O centrão está de olho no cargo, mas ainda não foi definido quem assumirá a pasta. Nos bastidores comenta-se que um nome ligado ao ministro chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira (PL), poderia se sentar na cadeira, mas o Planalto ainda faz cálculos eleitorais quanto à indicação, sob o temor de perder um cargo evangélico, a poucos meses do pleito

Nos últimos dias, a pressão sobre Ribeiro aumentou, com integrantes da Frente Parlamentar Evangélica vindo a público pedindo o seu afastamento. Os pastores entendem que o episódio pode “contaminar” a imagem dos deputados ligados às igrejas, nas eleições de outubro.

“O inconsciente coletivo passa a acreditar que todos os pastores do Brasil pactuam com isso ou são assim. Gente que não presta tem em todos os lugares. Tem que haver uma investigação e punição aos que devem é declarado inocente quem assim o for”, disse a VEJA o deputado Marco Feliciano (Republicanos), um dos pastores mais próximos ao presidente da República.

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Postado por Edmar Lyra às 13:35 pm do dia 28 de março de 2022

Governo de Pernambuco libera uso de máscaras em locais abertos

Foto: Divulgação

O Gabinete de Enfrentamento à Covid-19 definiu novas flexibilizações no Plano de Convivência. A partir desta terça-feira (29.03), não será mais obrigatório a utilização de máscaras em ambientes abertos, e está liberada a realização de eventos com 100% do público, incluindo shows, festas e estádios de futebol. A decisão é baseada nos recentes dados de saúde do Estado, que registraram, no último sábado (26.03), a sétima semana consecutiva de queda nos índices da Covid-19 em Pernambuco. Além dos casos, óbitos e solicitações de vagas em UTI estarem em patamares baixos, o índice de positividade nos exames processados chegou a 0,95%, o menor número desde o início da pandemia.

“Essas importantes medidas só estão sendo possíveis pela atitude de cada pernambucano e cada pernambucana que, desde março de 2020, compreendeu que só chegaríamos ao ponto atual respeitando as recomendações sanitárias e levando a sério a prevenção”, frisou o governador Paulo Câmara.

De acordo com o governador, permanece obrigatória a comprovação da dose de reforço para ter acesso aos eventos, bares e restaurantes. Paulo Câmara reforçou ainda a importância da vacinação na luta contra o novo coronavírus e incentivou a imunização daqueles que ainda não estão com o esquema vacinal completo.

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Postado por Redação às 13:11 pm do dia 28 de março de 2022

Marília diz que o PSB quer surfar na popularidade de Lula e se alia com o PT por oportunismo

Foto: PH Reinaux

Durante entrevista ao programa Folha Política, da Rádio Folha, a pré-candidata ao Governo do Estado, deputada federal Marília Arraes (Solidariedade), declarou, nesta segunda-feira, 28, que ao contrário do PSB, a parlamentar sempre esteve ao lado do ex-presidente Lula (PT) e que a legenda socialista além de querer surfar na popularidade do líder petista, só se alia com o partido por oportunismo. Ainda na ocasião, a parlamentar disse que não iria comentar sobre o conteúdo de sua conversa com Lula, mas reforçou o laço de amizade entre os dois.

“Eles estão interessados em surfar na popularidade do presidente Lula. Eu estou interessada em eleger o presidente Lula para resgatar o Brasil de Bolsonaro. A grande diferença é essa. Eu não vou dizer o conteúdo da minha conversa com o presidente Lula porque nunca fiz isso, nunca conversei com o presidente Lula para sair dizendo o que é que falei, o que é que deixei de falar”, afirmou.

“Mas posso dizer que temos um carinho muito grande um pelo outro, que a conversa foi muito tranquila, muito respeitosa. Conversamos praticamente por duas horas sobre Pernambuco, sobre o cenário nacional e vamos esperar o que que vai acontecer. Eu não tenho receio nenhum. O que eu sei é que o povo sabe também que eu estou com o Lula incondicionalmente. E estão com o Lula, quando é oportuno, por oportunismo político”, completou a deputada.

Marília disse que “quem sempre esteve ao lado de Lula fui eu e o eleitor de Pernambuco sabe” e recordou o posicionamento do PSB de Pernambuco nas últimas eleições em que a legenda esteve em oposição ao PT. Questionada se Lula subirá em seu palanque, a ex-petista deixou mistério no ar. “Vamos esperar para ver. Vamos mais para frente”, pontuou.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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