
Partido Verde será comandado pelo aliado do prefeito João Campos e reafirma o apoio da legenda ao socialista.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 27ª Vara Cível da Capital, proferiu sentença favorável ao vereador Marco Aurélio Filho, confirmando sua legitimidade como presidente do Partido Verde (PV) no Recife. A decisão anula o ato de destituição promovido pela instância estadual, presidida pelo deputado federal Clodoaldo Magalhães, em janeiro de 2025 e valida a eleição do Diretório e da Comissão Executiva Municipal da legenda.
Em entrevista, Marco Aurélio Filho destacou que a decisão restabelece a democracia interna do PV e o respeito às bases partidárias da capital. “Recebo esta decisão com a serenidade de quem sempre confiou na Justiça e no cumprimento do estatuto do nosso partido. A tentativa de intervenção sem o devido processo legal não apenas feria o meu mandato, mas desrespeitava toda a nossa militância que construiu a convenção de forma legítima e transparente. Essa vitória não é individual, é o reconhecimento de que a autonomia partidária não pode servir de escudo para atos autoritários que ignoram o regime democrático. Agora, nosso foco total é continuar o trabalho que já estávamos fazendo de fortalecimento do Partido Verde, da Federação Brasil da Esperança e da Frente Popular liderada pelo ex-prefeito João Campos, destacou o parlamentar e presidente da legenda.
Frente Popular – Sob presidência de Marco Aurélio Filho, o PV Recife atingiu votação recorde, garantindo dois vereadores na Câmara Municipal. Além disso, com 12.424 votos, o parlamentar garantiu a maior votação proporcional da legenda no Brasil. O PV integra a Federação Brasil da Esperança e está na base do prefeito Victor Marques e do ex-prefeito e pré-candidato ao governo de Pernambuco, João Campos.
Decisão Judicial – A juíza Anna Regina Lemos Robalinho de Barros declarou a nulidade da destituição de Marco Aurélio Filho, ocorrida em 17 de janeiro de 2025, por vício formal. A sentença destaca que a remoção do cargo foi feita sem notificação prévia, sem motivação e sem garantir o direito à ampla defesa e ao contraditório, violando garantias constitucionais fundamentais. A Justiça ratifica a validade da Convenção Municipal realizada em 19 de janeiro de 2025, que elegeu formalmente o Diretório e a Executiva Municipal para o biênio correspondente. A decisão também impõe que a Comissão Estadual regularize os registros nos sistemas da Justiça Eleitoral e devolva os acessos partidários ao presidente no prazo de cinco dias úteis, sob pena de multa diária.



