No último dia 21 de junho do corrente ano, fora divulgada em vossa página na internet (www.edmarlyra.com) a notícia de que o Ex.-Prefeito de Camaragibe, juntamente com alguns de seus Secretários, teriam sido denunciados ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, pela Procuradoria Geral do Município,tendo como arrimo o fato de que a empresa Ticket Serviços S.A. , por meio da Ação de nº 0000622-76.2016.8.17.0420 em trâmite na 2º de Camaragibe/PE, cobra suposto débito de quase um milhão de reais em contratos celebrados com a administração.
Continua a matéria, afirmando que “no referido processo foi identificado inúmeros veículos listados como pertencentes ao patrimônio público municipal, que jamais pertenceram ao Município, bem como jamais prestaram serviços. Dentre as diversas irregularidades, destaca-se casos o mais absurdo é o referente ao Veículo placa GEN 3000 que segundo documentação oficial do município, teria abastecido em apenas 3 meses mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) entre gasolina e diesel, o que a exemplo dos demais, é impossível. Ademais, trata-se também de veículo extremamente antigo, no caso um Vectra ano 1994, com placa do estado de São Paulo e que consta no banco de dados do Denatran como veículo roubado.” (grifamos).
Sem ao menos ser consultado sobre a denúncia, garantido assim o contraditório e a ampla defesa, princípios estampados na Constituição da República, o ex-Prefeito de Camaragibe, Sr. Jorge Alexandre, vem, por meio desta nota, esclarecer o que fora veiculado, solicitando desde já seja cumprida a Lei Federal n. 13.188, de 11 de novembro de 2015, que disciplina o direito de resposta do ofendido em matéria vinculada em plataformas de informação, seja física ou virtual.
Analisando o que fora lançado em vosso sítio eletrônico, sobressalta a informação que no suposto débito da Prefeitura Municipal de Camaragibe com a empresa Ticket Serviços S.A, teriam sido identificadas fraudes destacando o fato de que o veículo de placa GEN 3000 teria abastecido em apenas 3 (três) meses, entre gasolina e diesel, mais de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Ressalta ainda a matéria, que se trata de um veículo de marca Chevrolet, modelo Vectra, ano 1994, com placa do Estado de São Paulo e tendo a informação de veículo roubado. Pasme!!!
Seria grave se não fosse cômica essa informação lançada em uma suposta denúncia a Corte de Contas do Estado peloPROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ou de quem lhe tenha passado a informação.
De pronto ressaltamos o ambiente fértil que compõe o imaginário, senão dizer maquiavélico, da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE, em transmitir à população tamanha asneira e o pior, levar essa premeditadainformação ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, explicamos.
Na gestão do ex-Prefeito Jorge Alexandre a empresa Ticket Serviços, especialmente em 2014/15, prestou seus serviços ao Município de Camaragibe, administrando o abastecimento da frota de veículos municipal, desde as ambulâncias até as máquinas pesadas, como retroescavadeiras.
Para tanto, a empresa forneceu cartões coorporativos para cada secretaria municipal no intuito de que fossem utilizadosno abastecimento dos veículos automotores. Ou seja, a Secretaria de Infra-estrutura detinha o controle de abastecimento de sua frota utilizando o código GEN, que quer dizer GENÉRICO, em relação à Ticket Serviços, da mesma forma existia na Secretaria de Saúde, Administração, etc.
Pois bem, os referidos códigos, relativos à empresa Ticket Serviços, eram devidamente identificados, e aqui é onde o denunciante (Procuradoria Geral de Camaragibe), soltou toda a sua apoteótica criação imaginária, como por exemplo: GEN 3000, GEN 1000, GEN 2000, etc.
Ou seja, a contrario sensu do que é lançada em sua página na internet, o código GEN 3000, NÃO SE REPORTA A UM VEÍCULO AUTOMOTOR, nesse caso um Vectra 1994 de São Paulo, MAS AO CÓDIGO GENÉRICO RELATIVO À SECRETARIA DE OBRAS, para abastecimento de sua frota, daí constar que no mês de maio de 2014, verbi gratia, fora utilizado para adquirir tanto gasolina como diesel, que serviram para abastecer os seguintes veículos: KKA-8887, KGB-5165, KGG-5175, KIE-1028, KIL-0386, dentre outros.
No mesmo sentido o código GEN 1000, também não se reporta ao veículo OPALA COMODORO de 1989, mas ao código GENÉRICO utilizado pela SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO para abastecer sua frota e assim sucessivamente.
Ademais, cumpre esclarecer que a prestação de contas de 2014 e 2015, período em que a empresa Ticket Serviços forneceu seus préstimos à Prefeitura Municipal de Camaragibe, FORAM TODAS AUDITADAS E APROVADAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, basta analisar os processos TC 16100180-4 e TC 15100176-5, ambos do TCE/PE. Não é demasiado ressaltar, que além do processo de contas de governo, especialmente no que tange ao combustível, houve uma auditoria especial do TCE que não constatou qualquer irregularidade, apenas recomendando que fosse fornecido um cartão individual para cada veículo, o que foi cumprido por aquela gestão.
O que mais impressiona é o fato de que a Prefeitura Municipal de Camaragibe bem como o Procurador Geral do Município deter a real informação dos fatos e, ardilosamente, falseá-los e submeter a imprensa, população e a Côrte de Contas com o nítido viés político, na tentativa de ludibriar a sociedade.
Tudo o que fora dito nesta nota pode ser devidamente comprovado com os documentos necessários para tanto, como contrato com a Ticket, empenhos, relatórios de auditoria dentre outros.
Cumpre, por fim, salientar que em pesquisa in loco no TCE, até o último dia 25 de junho de 2018, não consta NENHUMA denúncia protocolada em desfavor do ex-prefeito e seus ex-secretários relacionada a matéria divulgada em vossa página. Portanto a informação levada ao vosso conhecimento é inverídica e evidencia o caráter unicamente político atribuído ao fato, já que no dia 21/06/2018 estava marcado o julgamento das contas de 2014 e 2015 na Câmara Municipal de Camaragibe.
Desde já, agradecemos a atenção ora dispensada e, seguro de que esta nota será divulgada em vosso sítio eletrônico, nos colocamos a inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, ressaltando que TODAS as medidas civis e criminais serão tomadas.
Camaragibe, 25 de junho de 2018.
JORGE ALEXANDRE SOARES DA SILVA



