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Postado por Edmar Lyra às 15:41 pm do dia 5 de fevereiro de 2018 Deixe um comentário

IPEM e DETRAN-PE assinaram convênio de cooperação técnica

O diretor presidente do Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco – IPEM/PE, Adriano Nemesio Martins e o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro assinaram na manhã desta segunda-feira (5), na sede do Instituto um convênio de cooperação técnica para a fiscalização do certificado de verificação metrológica em veículos com obrigatoriedade de uso do Registrador Instantâneo Inalterável de Velocidade e Tempo, popularmente conhecido como tacógrafo.

De acordo com o Ipem, o tacógrafo registra instantaneamente, de forma continua e inalterável, a movimentação desses veículos, que são informações valiosíssimas sob o ponto de vista da prevenção e da segurança viária, ainda permitindo, a partir desses registros, a reconstituição dos movimentos propiciando a análise de acidentes e incidentes de forma segura e isenta.

A partir desse termo firmado, que é uma determinação do governador Paulo Câmara, tendo como objetivo principal ampliar a prevenção de acidentes e consequentemente salvar ainda mais vidas, serão celebradas as seguintes mudanças entre os dois Órgãos: O IPEM deverá Informar a leitura e emitir certificado de tacógrafo; Disponibilizar consulta ao certificado através do site; Disponibilizar consulta à “situação da verificação do tacógrafo” de um veículo, através de acesso à base de dados do INMETRO; Manter o DETRAN-PE informado sobre as eventuais alterações nos regramentos do tacógrafo; Informar eletronicamente ao DETRAN/PE as emissões de certificados válidos destinados ao cumprimento das obrigações estabelecidasneste termo; Disponibilizar as informações dos veículos com restrição específica do IPEM/PE para outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT devidamente conveniados com o DETRAN/PE.

Já ao DETRAN-PE, caberá as seguintes responsabilidades: Fiscalizar, quando da emissão dos CRLV/CRV, o cumprimento da legislação aplicável aos veículos obrigados à utilização do tacógrafo; Armazenar, no RENAVAM, as informações pertinentes à emissão e validade dos certificados metrológicos; Determinar que o registro e licenciamento dos veículos que utilizem obrigatoriamente o tacógrafo, somente sejá efetivado, mediante comprovação de verificação metrológica com a emissão do certificado pelo INMETRO ou por entidade delegada ou credenciada; Permitir que o IPEM/PE impute na Base de Registro de Veículos do DETRAN-PE, Restrição Administrativa, impeditiva de alienação e licenciamento, relativa às multas por infração dos veículos que descumprirem as regras estabelecidas; Disponibilizar as informações dos veículos com restrição específica do IPEM/PE para outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito – SNT devidamente conveniados com o DETRAN/PE.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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