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Postado por Edmar Lyra às 10:59 am do dia 3 de outubro de 2022

Facebook terá que tirar reportagem e revela identidade de quem manipulou contra candidatura de Lula Cabral

Foto: Divulgação

Em decisão importante no combate a “Fake News’, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil removesse uma postagem mentirosa do Instagram “Cabo Politizado” contra o candidato a deputado estadual Luiz Cabral de Oliveira Filho (Lula Cabral). Na decisão, a Justiça Eleitoral também solicita a apresentação dos dados cadastrais da conta, incluindo o nome do titular, e uma multa diária de R$ 5 mil diários em caso de descumprimento da determinação. O autor da postagem é o funcionário comissionado da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, Vitor Campos de Lima Júnior.

A representação do jurídico do candidato se baseia em um vídeo publicado no Instagram, na conta “Cabo Politizado”, contendo uma propaganda falsa contra o candidato. O vídeo apresenta fatos inverídicos, em que Lula Cabral estaria inelegível na eleição de 2022 e que seus votos não seriam computados. Na decisão da Desembargadora Virgínia Gondim Dantas, “ a moldura fática delineada deixa claro o prejuízo que a perpetuação da propaganda antecipada negativa objeto desta demanda poderá causar prejuízos”.

Fica claro o dano provocado por essa “Fake News” causado no eleitorado do candidato e desequilibrando totalmente o pleito em desfavor de Lula Cabral, diante da viralização e compartilhamento do vídeo na rede social. O dono da conta do Instagram ataca de forma expressa e direta à pessoa do candidato, se valendo de artimanhas para forjar uma situação que, para tanto, usa de frases totalmente fora de contexto, motivados por um simples e cristalino objetivo de incitar os eleitores a alimentar a ilusão de que perderiam o voto ao optarem por Lula Cabral.

“É imperioso ressaltar que a liberdade de manifestação de pensamento é um direito fundamental, inerente à pessoa humana, reconhecido e positivado no ordenamento constitucional. Contudo, apesar de ser plena e não estar sujeita à censura prévia, como dispõe a Constituição Federal, é inadmissível que o direito à livre manifestação de pensamento seja aplicado de forma absoluta, tendo em vista que ele não prevalece quando tempos uma violação aos direitos da personalidade, especificamente, o direito à honra e a imagem”, explica o advogo Delmiro Campos.

“No vídeo, usaram imagens de argumentações feitas pelo nosso escritório, distorcendo os fatos e contextos. Precisamos dar um basta neste tipo de propaganda, que induz o eleitor ao erro e traz prejuízos aos candidatos, sem respeito à sua história e conduta política”, finalizou Delmiro Campos.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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