
O Pleno do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) aprovou por unanimidade, na sessão da última segunda-feira (17/11), uma medida para ampliar a participação feminina no segundo Grau de Jurisdição.
De autoria do presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, a resolução aprovada altera a norma que rege as convocações de juízes e juízas de Direito para substituição de desembargadores e desembargadoras em períodos de férias, licenças e outros afastamentos.
A partir da nova regra, as convocações realizadas pelo critério de merecimento passam a obedecer à alternância de gênero.
O texto aprovado reforça fundamentos constitucionais que garantem igualdade entre homens e mulheres e lembra que o Brasil é signatário de tratados internacionais que exigem ações concretas para eliminar desigualdades de gênero, entre eles, a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher. A resolução também está em linha com a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário (Resolução CNJ nº 255/2018) e com a Agenda 2030 da ONU, incorporada ao Judiciário pela Meta 9 do CNJ, que prevê o aumento da presença feminina em todos os espaços de decisão pública.
A justificativa do projeto aprovado ressalta que persiste, no Judiciário brasileiro, uma expressiva sub-representação feminina nos cargos mais elevados da magistratura, uma realidade que tem motivado a adoção de políticas afirmativas em tribunais do país e do mundo.
No TJPE, por exemplo, nos últimos dois anos várias ações foram implementadas. De forma inédita, por exemplo, a atual gestão criou a alternância de gênero nas indicações de magistrados e magistradas para a Corte Eleitoral. Atualmente, cerca de 60% dos cargos de liderança no Judiciário estadual são ocupados por mulheres. A ideia é estabelecer um conjunto de iniciativas para promover inclusão, diversidade e oportunidades iguais na instituição.



