O fundo será constituído pelo valor de multas de condenações trabalhistas e administrativas impostas pela fiscalização do trabalho, além de recursos orçamentários, receitas patrimoniais e financeiras, depósitos recursais efetuados pelo devedor e outras fontes.
Os recursos poderão ser usados para antecipar créditos ao trabalhador que receba, no momento do término do contrato, uma remuneração mensal inferior a R$ 14.174,00. A criação do fundo está prevista na Emenda Constitucional 45 e tramita no Congresso Nacional.
“O Fuget será uma solução para trabalhadores que, mesmo ganhando na Justiça, enfrentam morosidade para receber seus créditos porque a empresa está insolvente ou encerrou as atividades”, destaca o parlamentar. Após o pagamento dos créditos ao trabalhador, o conselho curador do fundo deverá, segundo o projeto, acionar a Justiça do Trabalho para cobrar do devedor a totalidade do valor pago com acréscimo de 50%.




