
O juiz 06ª Zona Eleitoral do Recife acatou pedido liminar da Delegada Patrícia e determinou a imediata retirada da propaganda irregular praticada pelo proprietário de um caminhão que vem percorrendo a cidade do Recife indicando ser eleitor de Bolsonaro e Marília Arraes.
O juiz reconheceu na decisão o prévio conhecimento de Marília Arraes da propaganda irregular que não enveredou esforços para coibir a ação.
A propaganda excede de forma contundente todos os limites permitidos para veículos, causando um efeito outdoor proibido por lei.


