Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Anuncie
  • Contato

Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 21 de março de 2024

Coluna desta quinta-feira

Foto: Reprodução

Polarização nacional na Câmara do Recife 

Com cerca de 20 vereadores de mandato disputando a reeleição, ninguém tem dúvidas que o PSB elegerá a maior bancada na capital pernambucana. A disputa será sobre qual partido emplacará a segunda maior bancada no Recife, nas projeções dos próprios vereadores, o PSB poderá eleger entre 13 e 14 parlamentares, e ao que tudo indica o PT do presidente Lula e o PL do ex-presidente a Jair Bolsonaro disputarão taco a taco quem ficará com a segunda maior representação.

Por integrar uma federação com PCdoB e PV, a expectativa é que o conjunto liderado pelo PT eleja até sete vereadores. Disputarão a reeleição pela federação Osmar Ricardo, Liana Cirne e Jairo Britto, do PT, Marco Aurélio Filho (PV) e Cida Pedrosa (PCdoB), então as outras vagas, até duas, serão disputadas por novos quadros que tentarão um lugar ao sol. [Ler mais …]

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 22:51 pm do dia 20 de março de 2024

Simão Durando anuncia programação do São João de Petrolina com mais de 100 atrações nacionais e regionais

Foto: Erlan Alexandre

Em grande estilo, a programação do São João de Petrolina foi lançada nesta quarta-feira (20) pelo prefeito Simão Durando ao som de muito forró e animação do público presente. Neste ano, o ciclo junino da Capital do Sertão já começa no proximo mês e segue até o final de junho. Com o tema ‘Viva a nossa Arte’, a festa vem para valorizar a cultura do Vale do São Francisco nas mais diversas linguagens. A expectativa é que o ciclo reúna mais de 800 mil pessoas e injete 300 milhões de reais na economia local.

O ciclo junino será aberto oficialmente com a ExpoRajada, no dia 19 de abril e segue até a Missa do Vaqueiro, em 30 de junho. A programação terá ainda diversos eventos culturais como o Concerto Junino, Festa de Santo Antônio, Concurso de Quadrilhas e Festival de Violeiros.

A programação principal está confirmada com artistas do cenário nacional e regional. A maratona de shows no Pátio Ana das Carrancas será realizada, no período de 14 a 24 de junho. A grade artística conta com uma mistura de ritmos recheada do tradicional forró, o sertanejo, a MPB, o pagode e a música eletrônica. Neste ano, o evento terá uma novidade especial: a programação contará com um dia a mais, totalizando dez noites de festa.

Entre as atrações de renome nacional, o São João de Petrolina terá na programação Alceu Valença; Geraldo Azevedo; Safadão, Gusttavo Lima; Jorge e Mateus; Simone Mendes, Victor e Léo; Henrique e Juliano; Ana Castela; Limão com Mel; João Gomes, Luan Santana, Alok, Iguinho e Lulinha, Jorge & Mateus, Dorgival Dantas, Nattan, Matheus e Kauan; Leonardo; Maiara e Maraisa; Bruno & Marrone, Léo Santana, Bell Marques e muito mais.

De acordo com o prefeito Simão Durando, esta edição do São João de Petrolina será a melhor já vista na história. “É, sem dúvidas, o melhor e o maior ciclo junino, com mais dias de eventos e uma programação impactante. Isso vai gerar mais oportunidades, empregos, renda e a valorização de nossa cultura, da nossa identidade petrolinense. O São João de Petrolina está consolidado como um dos maiores eventos do Brasil e agora damos mais um passo para levar o nome da nossa cidade para todo o país e o mundo. O Sertão do São Francisco será o palco para receber grandes artistas, milhares de turistas, um ponto de encontro para celebrar a nossa arte e nossa região”, concluiu.

Programação completa:

Sexta (14): Henrique e Juliano/ Léo Santana/ Tarcísio do Acordeon/ Avine Vinny/ Pedro Libe

Sábado (15): Bell Marques/ Victor e Leo/ Pablo/ Desejo de Menina/ Elisson Castro

Domingo (16): Murilo Huff/ Mano Walter/ Alceu Valença/ Geraldo Azevedo/ Fabinho Testado

Terça (18): Matheus e Kauan/ Zé Vaqueiro/ Limão com Mel/ Dorgival Dantas/ Luan Estilizado

Quarta (19): Leonardo/ Maiara e Maraisa/ João Gomes/ Raí Saia Rodada/ Mari e Rayane

Quinta (20): Wesley Safadão/ Bruno e Marrone/ Simone Mendes/ Eric Land/ Taty Girl

Sexta (21): Xand Avião/ Nattan/ Luan Santana/ Jonas Esticado/ Pedro Cavalcante

Sábado (22): Gusttavo Lima/ Zé Neto e Cristiano/ Ana Castela/ Henry Freitas/ Targino Gondim

Domingo (23): Alok/ Mari Fernandez/ Iguinho e Lulinha/ Bruno e Denner/ Toca do Vale

Segunda (24): Jorge e Mateus/ Felipe Amorim/ Vitor Fernandes/ Gustavo Mioto/ Seu Desejo

*Calendário do ciclo junino de Petrolina*

19 a 21 de abril – ExpoRajada

17 e 18 de maio – São João dos Bairros (José e Maria)

24 e 25 de maio – São João dos Bairros (Cohab Massangano)

28 de maio a 2 de junho – Vaquejada

7 a 8 de junho – Concurso de Quadrilhas Juninas

7 a 9 de junho – Jecana

9 de junho – Corrida dos Namorados

10 de junho – Concerto Junino

11 de junho – 38° Festival de Violeiros

12 de Junho – Concurso de Sanfoneiros

13 de junho – Festa de Santo Antônio na Ilha do Massangano

14 a 24 de junho – São João no Pátio Ana das Carrancas

29 de junho – Forró da Espora

30 de junho – Missa do Vaqueiro

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 22:46 pm do dia 20 de março de 2024

A possibilidade do afastamento cautelar da função pública no curso da instrução criminal

Foto: Divulgação

​Existem duas hipóteses em que o afastamento cautelar da função pública deve ser admitido: uma é para evitar a prática de novas infrações penais, garantindo assim a ordem pública; a outra é quando o agente público está interferindo negativamente na produção das provas, o que compromete a conveniência da instrução criminal.

Com duas alterações importantes no nosso Código de Processo Penal Brasileiro, as Leis n.º 11.689/08 e 11.719/08, o legislador focou em conferir celeridade à instrução processual. Por seu turno, a Lei n.º 11.690/08 trouxe alterações nos dispositivos relativos à matéria de prova, atribuindo mais valor as provas produzidas em juízo, desde que submetidas ao contraditório e a ampla defesa, bem como tratou da questão das provas ilícitas, no que regulamentou matéria já trazida pela Constituição Federal de 1988 (artigo 5º, inciso LVI).

Há mais de 10 (dez anos), com o advento da Lei n.º 12.403/11, que trouxe reformas relevantes quanto aos aspectos da prisão, da liberdade provisória., da fiança, trazendo a disciplina de uma série de medidas cautelares que podem ser aplicadas durante o curso das investigações ou no transcorrer do processo, dentre elas a previsão do afastamento do gestor público, por meio da suspensão do exercício da função pública.

É bem verdade que as medidas cautelares em geral somente podem ser impostas de forma excepcional, quando presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Na seara processual penal, o fumus boni iuris está relacionado à viabilidade do processo principal, indicando a real possibilidade de condenação do acusado na ação penal. E o periculum in mora consiste na demonstração de que a medida é necessária para garantir o regular desenvolvimento do processo ou das investigações.

Mesmo que conste da redação do comando legal a expressão função pública, a medida pode ser estendida aos agentes públicos em geral, sejam titulares de cargos efetivos, cargos comissionados, empregados públicos ou contratados em geral. Para a Lei, o que importa é a condição de agente público e a possibilidade da utilização do cargo para a prática de ilícitos penais, sabendo-se que na prática a medida é utilizada principalmente nos crimes praticados contra a administração pública (peculato, corrupção, prevaricação, fraude à licitação).

O Código de Processo Penal em seu artigo 319, inciso VI, do, a suspensão do exercício da função pública pode ser decretada quando houver probabilidade, em cada caso concreto, de sua utilização para a prática de ilícitos.

Uma dúvida que surge é se um agente público pode ser temporariamente afastado de suas funções por conveniência da instrução criminal, caso verificada a possibilidade da utilização do seu cargo para impedir e/ou dificultar a produção de provas.

À luz de uma interpretação literal, a resposta parece ser contrária. Conforme disciplinado pela lei (artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal), a suspensão do exercício da função pública é permitida apenas “quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais”.

De acordo com o artigo 282, caput, do Código de Processo Penal, permite que medidas cautelares em geral devam ser aplicadas quando necessárias para a investigação ou instrução criminal, o que, prima facie, tem o condão de autorizar o afastamento do agente público por conveniência da instrução criminal.

Já que essas determinadas condutas, por si, justificam a prisão preventiva, seria inconsistente não se vislumbrar a hipótese de afastamento cautelar do agente público. Até porque, em relação a prisão preventiva, o afastamento é uma medida menos severa — tanto que o artigo 282, § 6º, do Código de Processo Penal estabelece que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar” —, parece razoável admitir a hipótese do afastamento cautelar quando necessário para garantir a instrução processual.

Ao examinarmos o artigo 312 do Código de Processo Penal, tem-se que a prisão preventiva pode ser decretada, entre outras circunstâncias, por conveniência da instrução processual, quando ela tem como objetivo principal garantir a produção de prova, como no caso de comprovada ameaça a testemunhas, ocultação de documentos e destruição de provas.

Além disso, na esfera cível, o afastamento cautelar do agente público já é previsto através da Lei de Improbidade Administrativa “quando a medida se fizer necessária para garantia da instrução processual” (artigo 20, parágrafo único, da Lei n.º 8.429/92).
Portanto, sob o prisma do princípio da proporcionalidade, é razoável inferir que o afastamento cautelar da função pública deve ser permitido não apenas para evitar a prática de novas infrações penais (garantia da ordem pública), mas também quando vislumbrada a possibilidade de o agente público interferir negativamente na produção das provas (conveniência da instrução criminal). Tudo em consonância com a Lei n.º 12.403/11, que é evitar, quando possível, o aumento da população carcerária, por decretações provisórias.

*EMILIO DUARTE
ADVOGADO

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 21:27 pm do dia 20 de março de 2024

DataTrends também trará cenário eleitoral de Dormentes

Você também poderá conferir os números da pesquisa DataTrends pela prefeitura de Dormentes. O levantamento trará também a avaliação da prefeita Josimara Cavalcanti.

A pesquisa será divulgada pelo pool de blogs composto por Alberes Xavier, Carlos Eugênio, Edmar Lyra, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente e Bocão.

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 21:03 pm do dia 20 de março de 2024

DataTrends traz cenário eleitoral de Canhotinho

Logo mais, a partir de meia noite, você poderá conferir os números da pesquisa DataTrends pela prefeitura de Canhotinho. O levantamento trará também a avaliação da prefeita Sandra Paes.

A pesquisa será divulgada pelo pool de blogs composto por Alberes Xavier, Carlos Eugênio, Edmar Lyra, FalaPE, Finfa, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente e Bocão.

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 20:32 pm do dia 20 de março de 2024

Federação pode ter chapa implodida

Foto: Divulgação

Tida como uma das chapas mais atrativas da eleição proporcional do Recife, a federação composta por PT, PV e PCdoB poderá ter debandada na reta final das filiações. Isto porque o vereador Luiz Eustáquio, filiado ao PSB, teria articulado nacionalmente para uma filiação ao PT.

Caso o movimento se concretize, postulantes de outros partidos, como PCdoB e PV, poderão trilhar outro rumo.

Recém-filiado ao PV, o vereador Marco Aurélio Filho não esconde a insatisfação, e caso confirme os rumores da entrada de Eustáquio, não só ele como outros postulantes podem deixar a federação e buscar outra legenda em bloco. O que fragilizaria a possibilidade da federação eleger seis vereadores na capital pernambucana.

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 7:34 am do dia 20 de março de 2024

Recife recebe mais uma edição do “Eleições 2024 – Saiba o que está valendo”

No calor das discussões políticas e ante a iminência de um novo pleito, Recife se prepara para sediar mais uma edição do prestigiado evento “Eleições 2024 – Saiba o que está valendo”. Idealizado pelos advogados eleitoralistas Marcelo Cumaru e Pablo Bismack, em conjunto com o jornalista político Edmar Lyra, o evento promete trazer luz aos intricados meandros do cenário eleitoral deste ano.

Marcado para o dia 24 de abril, o encontro terá lugar no amplo auditório do RioMar Trade Center, proporcionando um ambiente propício para debates e reflexões sobre os rumos da política local e nacional. O evento não apenas atrai políticos e seus assessores, mas também advogados especializados em direito eleitoral, além de interessados em compreender as nuances e desafios enfrentados durante o processo eleitoral. [Ler mais …]

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 20 de março de 2024

Coluna desta quarta-feira

Foto: Divulgação

MDB pode ser destino de Daniel Coelho 

O secretário de Turismo de Pernambuco, Daniel Coelho, se desincompatibilizará do cargo para disputar a prefeitura do Recife. Será a terceira tentativa ao comando do executivo municipal, antes disputou 2012 e 2016, não sendo postulante em 2020.

Filiado ao Cidadania, Daniel Coelho ainda não definiu qual partido irá disputar a prefeitura do Recife, cujas opções seriam o MDB,  o PSD e o PSDB, partido da governadora Raquel Lyra, mas a primeira opção é tida como alternativa mais eficiente pelo fato de o MDB ainda integrar a base do prefeito João Campos, enquanto as outras duas legendas já estariam garantidas em seu palanque. [Ler mais …]

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 0:00 am do dia 20 de março de 2024

Jogli Uchôa lidera com folga pesquisa DataTrends em Araçoiaba

O atual prefeito de Araçoiaba, Jogli Uchôa, demonstra um amplo apoio entre os eleitores, segundo os dados revelados pela pesquisa DataTrends, registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número 06249/2024. Com uma margem de erro de 4,85% para mais ou para menos, os números refletem uma avaliação bastante positiva de sua gestão.

De acordo com a pesquisa, a aprovação do prefeito Jogli Uchôa atinge expressivos 83%, enquanto apenas 13% dos entrevistados afirmaram desaprovar sua administração. Aqueles que não souberam ou não responderam somam 4% do total.

Nos cenários eleitorais analisados, Jogli Uchôa mantém uma confortável liderança. No primeiro cenário, ele alcança 67% das intenções de voto, enquanto seu concorrente, Joamy Alves, obtém 26%. Os eleitores indecisos ou que preferiram não responder somam 4%, enquanto os votos brancos ou nulos representam 3%.

No segundo cenário, a vantagem de Jogli Uchôa se amplia ainda mais. Ele atinge 72% das intenções de voto, deixando seu adversário, o Professor Yverton, com apenas 5%. Votos brancos ou nulos somam 19%, e aqueles que não souberam ou não responderam mantêm-se em 4%.

Com esses números, Jogli Uchôa solidifica sua posição como favorito para as eleições em Araçoiaba, demonstrando uma sólida base de apoio entre os eleitores locais. Resta agora aguardar os desdobramentos dessa corrida eleitoral e observar como os candidatos irão se posicionar diante do cenário apresentado pela pesquisa DataTrends.

Arquivado em: Sem categoria

Postado por Edmar Lyra às 21:33 pm do dia 19 de março de 2024

DataTrends traz cenário de Araçoiaba

Logo mais, a partir de meia noite, será divulgada mais uma pesquisa do instituto DataTrends, desta vez para prefeito de Araçoiaba. O levantamento será publicado pelo pool de blogs composto por Alberes Xavier, Edmar Lyra, FalaPE, Finfa, Carlos Eugênio, Giro Mata Norte, Silvinho, Roberto Gonçalves, Pernambuco Urgente e Bocão.

 

Arquivado em: Sem categoria

  • « Página anterior
  • 1
  • …
  • 486
  • 487
  • 488
  • 489
  • 490
  • …
  • 3071
  • Próxima página »

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Copyright © 2026 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login