
Um advogado especialista em direito eleitoral fez a seguinte avaliação:
”Se o vereador Eduardo Moura for cassado por quebra de decoro parlamentar, a inelegibilidade é chapada no art. 55, II, da CF, automática por 8 anos após o fim do mandato original, essa penalidade se aplica a vereadores, deputados estaduais e federais. A punição visa proteger a moralidade no exercício de mandatos eletivos, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral. Embora o processo seja interno (interna corporis), o Judiciário pode anular a cassação caso haja violação do devido processo legal ou direito à defesa, apenas nessa hipótese.”, afirmou.



