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Postado por Edmar Lyra às 23:16 pm do dia 4 de fevereiro de 2022

ABRAPE (Regional PE) protocola, junto a Procuradoria Geral de Justiça, termo de compromisso voltado a garantia de medidas sanitárias para a prevenção da Covid-19 em eventos de seus afiliados

Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (04/02/2022) a ABRAPE (Regional PE) protocolou junto a Procuradoria Geral de Justiça, termo de compromisso no qual apresenta as medidas sanitárias e administrativas aplicadas por seus afiliados na produção dos eventos de suas responsabilidades.

“Tal manifestação demonstra o profissionalismo e compromisso social que as empresas de produção de eventos associadas a ABRAPE (Regional PE) possuem no exercício das suas atividades. Desejamos, cada vez mais, promover a máxima transparência nas atividades de produção de eventos para que os órgãos de controle realizem as suas missões institucionais e nós demonstremos aos nossos clientes e à sociedade pernambucana o quanto nossa atividade é segura em tempos de convivência com a Covid-19”, informou Waldner Bernardo de Oliveira Diretor Regional – ABRAPE-PE.

                                                                       

Of. Nº 006/2022                                                           

Recife, 04 de fevereiro de 2022.

Exmo. Sr. Dr. Procurador Geral de Justiça – MP/PE.

Dr. Paulo Augusto de Freitas Oliveira

Excelentíssimo Senhor,

A ABRAPE (Regional-PE), em nome da cadeia produtiva do setor de eventos de nosso Estado, vem através do presente termo, apresentar as iniciativas da entidade, visando à efetivação de medidas sanitárias, e organizacionais, que serão adotadas por todos os nossos afiliados, durante a realização de seus eventos, voltadas para a prevenção do contágio e disseminação da Covid-19.

I – Medidas Sanitárias:

• Instalação de pontos de testagem nos eventos, além da promoção da testagem nos funcionários que trabalharão na organização;

• Fiscalização, através da carteira de vacinação, da realização do ciclo vacinal recomendo para a Covid-19;

• Aferição da temperatura do público na entrada dos eventos;

• Demonstração do cálculo “público x área física da realização doa eventos”, visando demonstrar o não adensamento em obediência ao protocolo de prevenção da Covid-19.

II – Medidas de Transparência perante os órgãos de controle:

• Disponibilização para o Ministério Público do Estado de Pernambuco, através da Procuradoria Geral de Justiça, de senha para conferência “on-line” da bilheteria e com isso fornecer o acesso a total transparência da quantidade de pessoas que acessarão o local do evento;

• Atendimento às recomendações do “Plano de Convivência das Atividades Econômicas com a Covid-19” elaborado pelo Governo do Estado de Pernambuco;

• Em até 48 (quarenta e oito) horas, após a realização dos eventos, apresentação de “Relatório Circunstanciado” prestando contas aos órgãos de controle das recomendações voltadas para o combate à Covid-19 (Vigilância Sanitária, PROCON, Governo do Estado, Polícia Militar,Prefeituras e Promotorias de Justiça);

• Contratação de auditoria privada com o objetivo de atestar a autenticidade e eficácia dos testes para detecção da contaminação pela Covid-19, ofertados ao público durante a realização dos eventos.

Atenciosamente,

Waldner Bernardo de Oliveira

Diretor Regional – ABRAPE-PE

​​Bruno Lins de Albuquerque

​​OAB/PE nº 36.472

​​Pedro Leonardo Lacerda

​​ OAB/PE n° 30.987

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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