A Judicialização da Saúde é uma realidade crescente no Brasil com repercussão à própria efetividade na assistência de saúde com mais ênfase e repercussão nos municípios, sempre os mais frágeis quando confrontados com os Estados e a União Federal.De acordo como Conselho Nacional de Justiça, somente em 2022, tivemos aproximadamente 460 mil novos processos judiciais sobre o tema, destes, 164 mil versaram sobre saúde suplementar e a maioria de súplicas por medicamentos, leitos, procedimentos e tratamentos ao SUS.
Os entes respondem de forma solidária nesses tipos de processos, porém, os Municípios por se fazerem mais próximos da população acabam recebendo um número de demandas considerável, onerando os seus cofres para cumprirem as ordens judiciais e mais ainda, exigindo do executivo e do legislativo municipal olhares mais sensíveis sem descurar as responsabilidades fiscais próprias dos limitados orçamentos.
A discussão é ampla e precisa ser alinhada com as autoridades competentes para, somente assim, boas soluções e efetivas políticas públicas sejam criadas e postas em prática.
Pensando nisso, o III Seminário Nordestino de Agentes Públicos e Políticos realizado entre os dias 24 e 27 de agosto, em Campina Grande-PB pelo Instituto Aprender e Capacitar liderado por Mário Lucas Uchôa, incluiu a temática convidando a Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde, Mariane Moraes, com a abordagem sobre “A crescente judicialização da saúde e a responsabilidade dos entes públicos”.
Mariane entende que “somente em espaços de diálogo democrático poderemos dar luz à essa questão. Os números crescem e os impactos são enormes. Quando se cria a LOA (Lei Orçamentária Anual) não se tem ideia ainda de quantas ações judiciais e ordens de cumprimento ocorrerão, assim, os gestores precisam enfrentar outras medidas para cumprirem os mandamentos judiciais e ficarem a mercê de sofrerem penalidades, seja por parte do controle dos Tribunais de Contas ou mesmo decorrente dos orgãos de controle como a CGU e suas repercussões em matéria de improvidade, cível e penal”.
Ainda, acrescenta: “a população se vendo desassistida, tem todo o direito de buscar a via judicial para obter os serviços de prestação de saúde e observados os princípios do Sistema Único de Saúde podemos encontrar soluções inteligentes com a compatibilização do interesse social com responsabilidade pública e política”.
Os Estados e Municípios tem o compromisso social e o dever de fornecerem os medicamentos relacionados na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) e na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), respectivamente.
A Advogada ainda informa que a população, a partir de janeiro de 2024 poderá ter acesso além da lista do SUS mais simplificada para o programa Farmácia Popular do Brasil, que faz parceria com a rede privada de drogarias, ao estoque de medicamentos disponibilizados na internet pelas farmácias públicas do Sistema Único de Saúde (SUS), consoante posto na recente Lei nº 14.654, de 23 de agosto de 2023, acrescentando dispositivo à Lei nº 8.080/1990.
Às vésperas das eleições municipais o tema ganha ainda mais relevo e merece ser amplamente debatido.
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