
Na terça-feira (16), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) conquistou uma histórica vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Por unanimidade, foi aprovada a resolução que regulamenta a captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri.
Elaborada com a colaboração do CFOAB, a norma obriga o Poder Judiciário e o Ministério Público a gravarem, na íntegra, os atos processuais e a disponibilizarem o inteiro teor à advocacia, além de reforçar a prerrogativa de os advogados realizarem suas próprias gravações, conforme art. 367 do Código de Processo Civil (CPC).
Ao fazer a sustentação oral no Plenário do CNJ, o coordenador-geral das Comissões e das Procuradorias do CFOAB, Rafael Horn, resgatou a atuação da entidade na defesa do tema desde o ano de 2020.
À época, enquanto presidente da OAB-SC, ele apresentou ao CFOAB, a primeira proposta de normatização sobre as gravações processuais. Horn lembrou, ainda, que a Recomendação nº 94, de 2021, editada pelo CNJ, foi um marco civilizatório ao trazer maior transparência e segurança aos atos judiciais, mas destacou que, por se tratar de uma orientação, sua aplicação era desigual no sistema de justiça, a depender da vara ou do Tribunal.
Segundo Horn, essa lacuna levou a OAB a pleitear a transformação da recomendação em resolução, abrangendo três pontos centrais: respeito à prerrogativa da advocacia de realizar suas próprias gravações; integralidade e continuidade das gravações oficiais e disponibilização imediata dos registros às partes.
O dirigente também enfatizou que o uso das imagens deve se restringir ao exercício regular de direitos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), prevenindo abusos, como a indevida divulgação em redes sociais. Ele reforçou, ainda, a importância do diálogo institucional que viabilizou o texto aprovado, agradecendo ao presidente do CFOAB, Beto Simonetti; ao relator, conselheiro Pablo Coutinho Barreto; e aos representantes do Ministério Público que participaram da construção da normativa.
“Este é mais um grande feito da advocacia nacional, tão bem direcionada pelo nosso presidente Beto Simonetti. Uma conquista que solidifica um ponto de extrema importância para qualquer processo jurídico: a transparência. E, ainda, amplia a proteção dos advogados e advogadas que trabalham em prol da garantias dos direitos da sociedade”, destacou a presidente da OAB-PE, Ingrid Zanella, ao comemorar a decisão do CNJ.
Histórico – A normativa aprovada na terça-feira (16), responde a um pleito apresentado pelo CFOAB após o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), em 2024, restringir o registro audiovisual aos “elementos mínimos necessários”. Para a Ordem, a limitação representava um retrocesso quanto à transparência e à publicidade dos atos processuais.
Em agosto deste ano, o Conselho Pleno do CFOAB aprovou, por unanimidade, a proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP com emendas redacionais que reforçaram a defesa do direito pleno da advocacia de registrar os atos processuais, defendida nesta data pelo coordenador-geral das Comissões, Rafael Horn, no CNJ.



